TRT1 - 0100472-37.2020.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PIZZARIA SPEED PIZZA LTDA em 28/08/2025
-
28/08/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/08/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA SPEED PIZZA LTDA
-
14/08/2025 17:25
Admitido o Recurso de Revista de DANIELE GALVAO DE MOURA
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27/03/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/03/2025 15:25
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 1224f0c) para Recurso de Revista
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27/03/2025 11:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PIZZARIA SPEED PIZZA LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELE GALVAO DE MOURA em 26/03/2025
-
26/03/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100472-37.2020.5.01.0072 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: DANIELE GALVAO DE MOURA, PIZZARIA SPEED PIZZA LTDA RECORRIDO: PIZZARIA SPEED PIZZA LTDA, DANIELE GALVAO DE MOURA A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários das partes, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceio de defesa suscitada pela autora e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo da ré para condenar a autora ao pagamento de honorários ao advogado da reclamada no percentual de 10%, aplicando a condição suspensiva prevista no art. 791-A, parágrafo 4º, da CLT, e dar parcial provimento ao apelo da autora para condenar a ré ao pagamento de 50 minutos em face do intervalo irregularmente usufruído, com adicional legal de 50%, observados os dias laborados conforme controles de ponto, sem reflexos, nos termos da fundamentação.Id c7c2319 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE GALVAO DE MOURA -
11/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA SPEED PIZZA LTDA
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11/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE GALVAO DE MOURA
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26/02/2025 12:15
Conhecido o recurso de DANIELE GALVAO DE MOURA - CPF: *40.***.*31-75 e provido em parte
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26/02/2025 12:15
Conhecido o recurso de PIZZARIA SPEED PIZZA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 e provido em parte
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 25-02-2025 ()
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19/11/2024 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 22:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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05/07/2024 04:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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