TRT1 - 0100414-85.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/09/2025
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27/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de JAIRO DE SOUZA MESQUITA em 26/08/2025
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/08/2025
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18/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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16/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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16/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE SOUZA MESQUITA
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16/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/08/2025 10:16
Registrada a inclusão de dados de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JAIRO DE SOUZA MESQUITA em 08/07/2025
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08/07/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2700470446 EM 08/07/2025 10:45:07)
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27/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca04e9 proferido nos autos.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a jurisprudência deste E.
TRT é pacífica no sentido de que não se mostra necessário o esgotamento da execução em face dos devedores principais para o redirecionamento da execução à parte condenada subsidiariamente. É neste sentido o teor das Súmulas nº 12 e 20 do Regional fluminense. Em razão de tal entendimento, defiro o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária, que deverá ser notificada na forma do art. 535 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO DE SOUZA MESQUITA -
26/06/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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26/06/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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26/06/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE SOUZA MESQUITA
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26/06/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/06/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JAIRO DE SOUZA MESQUITA em 02/06/2025
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10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47aad35 proferido nos autos.
Incluam-se os dados do primeiro executado no SISBAJUD pelo prazo de 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO DE SOUZA MESQUITA -
09/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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09/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE SOUZA MESQUITA
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09/04/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/04/2025
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 24/03/2025
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20/03/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f1d31 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, determino a EXECUÇÃO dos valores discriminados na sentença líquida.
Intime-se a ré, via DEJT, para pagamento do valor atualizado, no importe de R$17.773,05 no prazo de 48h, nos termos do art. 880 da CLT.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Não havendo valores bloqueados que garantam o juízo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, expressamente em 05 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente com contagem do prazo prescricional.
Caso solicitado o IDPJ, cite(m)-se para manifestação o(s) sócios suscitados.
Prazo 15 dias.
Reconhecida a responsabilidade dos sócios/administrador, ative-se o SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOJUD, e ARISP após o resultado do CNIB, se positivo.
Infrutíferos os meios de execução, expeça-se CCT e arquive-se provisoriamente, ficando autorizado o desarquivamento caso localizados novos meios de execução.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior.
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO DE SOUZA MESQUITA -
13/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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13/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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13/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE SOUZA MESQUITA
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13/03/2025 12:48
Homologada a liquidação
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12/03/2025 21:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 25/11/2024
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27/10/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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22/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE SOUZA MESQUITA
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22/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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22/10/2024 12:18
Iniciada a liquidação
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22/10/2024 12:17
Transitado em julgado em 11/10/2024
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22/10/2024 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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21/05/2024 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/05/2024
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26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 25/04/2024
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13/04/2024 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/04/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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11/04/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE SOUZA MESQUITA
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11/04/2024 08:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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10/04/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/04/2024
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12/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de JAIRO DE SOUZA MESQUITA em 11/03/2024
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03/03/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica seu RO )
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29/02/2024 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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26/02/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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26/02/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE SOUZA MESQUITA
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26/02/2024 15:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de JAIRO DE SOUZA MESQUITA
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20/02/2024 17:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/01/2024
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25/01/2024 10:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (União. Recurso Ordinário)
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25/01/2024 10:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (União. Recurso Ordinário)
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08/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 07/12/2023
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25/11/2023 20:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/11/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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24/11/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE SOUZA MESQUITA
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24/11/2023 10:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 307,58
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24/11/2023 10:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAIRO DE SOUZA MESQUITA
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16/11/2023 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/11/2023 10:40
Audiência una realizada (16/11/2023 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 07:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 06:27
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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23/10/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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23/10/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE SOUZA MESQUITA
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23/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 31/08/2023
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31/08/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA )
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27/08/2023 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 00:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2023 23:20
Juntada a petição de Contestação (União contestação )
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22/08/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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22/08/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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22/08/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE SOUZA MESQUITA
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22/08/2023 10:11
Audiência una designada (16/11/2023 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 10:11
Audiência una cancelada (23/08/2023 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 28/06/2023
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27/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/06/2023
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19/06/2023 00:23
Expedido(a) notificação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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08/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de JAIRO DE SOUZA MESQUITA em 07/06/2023
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31/05/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/05/2023 07:52
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE SOUZA MESQUITA
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30/05/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/05/2023 20:23
Audiência una designada (23/08/2023 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2023 08:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/05/2023 16:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/05/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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