TRT1 - 0100422-95.2024.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO DE SOUSA MARQUES em 26/03/2025
-
13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100422-95.2024.5.01.0225 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: DIEGO DE SOUSA MARQUES RECORRIDO: LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, apenas, para promover um pequeno reparo na r. sentença, para que seja acrescida à condenação a multa do art 477, §8º, da CLT, autorizada, contudo, a compensação do valor depositado a maior a título de verbas rescisórias, em relação ao total da condenação, desde que efetivamente comprovado nestes autos o alegado pagamento em excesso das verbas rescisórias, como será observado em regular liquidação de sentença; observado o disposto no artigo 477, § 5º, da CLT; na forma da fundamentação, a qual integra o dispositivo.
Inalterados os valores de condenação e de custas provisoriamente fixados na r. sentença.Id 08b8037 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE SOUSA MARQUES -
11/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME
-
11/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE SOUSA MARQUES
-
27/02/2025 13:44
Conhecido o recurso de DIEGO DE SOUSA MARQUES - CPF: *56.***.*95-46 e provido em parte
-
29/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/01/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 21/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 21-02-2025 ()
-
27/01/2025 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/01/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
19/12/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100118-04.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Audrey Rangel de Gouvea
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 18:33
Processo nº 0100296-39.2025.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isadora Amaral de Oliveira Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 15:10
Processo nº 0100344-13.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliana Fernandes Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 10:52
Processo nº 0100127-81.2023.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2023 17:23
Processo nº 0101317-60.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto Bernardino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 07:45