TRT1 - 0100847-14.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/09/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ARAUJO DE SOUZA
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08/09/2025 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/06/2025 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/04/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 904ef50 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para que apresentem cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/04/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/04/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/04/2025 15:07
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 15:07
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 23:30
Recebidos os autos para prosseguir
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13/06/2024 13:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2024 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ARAUJO DE SOUZA
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27/05/2024 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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27/05/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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27/05/2024 10:17
Encerrada a conclusão
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25/05/2024 17:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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25/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/05/2024
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25/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de VINICIUS ARAUJO DE SOUZA em 24/05/2024
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23/05/2024 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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13/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ARAUJO DE SOUZA
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13/05/2024 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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13/05/2024 14:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VINICIUS ARAUJO DE SOUZA
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13/05/2024 14:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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13/05/2024 14:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a VINICIUS ARAUJO DE SOUZA
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04/04/2024 00:55
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/04/2024
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04/04/2024 00:55
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2024
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04/04/2024 00:55
Decorrido o prazo de VINICIUS ARAUJO DE SOUZA em 03/04/2024
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26/03/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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25/03/2024 15:37
Audiência de instrução realizada (25/03/2024 09:15 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 15:44
Audiência de instrução designada (25/03/2024 09:15 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 15:44
Audiência de instrução cancelada (26/03/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/03/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ARAUJO DE SOUZA
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19/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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27/02/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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23/02/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/02/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
23/02/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/02/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/02/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ARAUJO DE SOUZA
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23/02/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ARAUJO DE SOUZA
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22/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/02/2024
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22/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2024
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22/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de VINICIUS ARAUJO DE SOUZA em 21/02/2024
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19/02/2024 12:23
Audiência de instrução designada (26/03/2024 10:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 12:53
Audiência de instrução cancelada (07/02/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/02/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/02/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ARAUJO DE SOUZA
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07/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/03/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/03/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ARAUJO DE SOUZA
-
14/03/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/03/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/03/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ARAUJO DE SOUZA
-
13/03/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/03/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/03/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/03/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ARAUJO DE SOUZA
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13/03/2023 19:08
Audiência de instrução designada (07/02/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2023 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ARAUJO DE SOUZA
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22/11/2022 17:23
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2022 08:29
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2022 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2022 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 19:47
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2022 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de VINICIUS ARAUJO DE SOUZA em 04/10/2022
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04/10/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ARAUJO DE SOUZA
-
26/09/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
23/09/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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