TRT1 - 0100574-25.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100574-25.2024.5.01.0038 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: SAULO BUENO SOARES RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada a proceder à progressão do empregado a Gari II, com enquadramento na primeira referência da 3ª classe (059) ou naquela imediatamente superior à atualmente ocupada, observado o interregno referencial máximo do cargo (059 a 069), e, por consequência, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, parcelas vencidas e vincendas, desde outubro de 2018 até a comprovação da efetiva implementação do reenquadramento ao contrato de trabalho, bem como, seus reflexos em anuênio, triênio, nas férias acrescidas da respectiva gratificação, 13º salários recolhimento de FGTS, e se for o caso, horas extras e adicional noturno, nos termos da fundamentação.
Condena-se a reclamada, ainda, a pagar honorários advocatícios no importe equivalente a 15% do valor da condenação atualizado.
Ante a inversão do julgamento, excluem-se da condenação os honorários advocatícios imputados ao reclamante.
Invertem-se os ônus da sucumbência, com custas no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação, pela reclamada.
Na apuração dos consectários legais, deverá ser observada a metologia estipulada pelo STF, utilizando-se, como índice, o IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, que já engloba os juros.
Contribuição previdenciária e imposto de renda na forma da lei, observado, quanto a esse último, o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88.
As parcelas deferidas possuem natureza salarial, com exceção das férias + 1/3, do FGTS + 40%, do aviso prévio e dos reflexos sobre eles.Id b16bcc8 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/11/2024 09:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/11/2024 21:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/11/2024 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAULO BUENO SOARES sem efeito suspensivo
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21/11/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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14/11/2024 11:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/11/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/11/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SAULO BUENO SOARES
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13/11/2024 10:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,18
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13/11/2024 10:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SAULO BUENO SOARES
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29/10/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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29/10/2024 12:18
Audiência una por videoconferência realizada (29/10/2024 09:25 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 18:30
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SAULO BUENO SOARES
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04/06/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 17:46
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 09:25 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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