TRT1 - 0100288-73.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:48
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 10:27
Transitado em julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de EMIDIO CONSTRUCOES, REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 25/06/2025
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de WILLAMES CHARLES DA SILVA FARIAS em 25/06/2025
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10/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 16:11
Audiência una cancelada (24/06/2025 10:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 16:08
Expedido(a) edital a(o) EMIDIO CONSTRUCOES, REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA
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09/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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09/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA
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09/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) WILLAMES CHARLES DA SILVA FARIAS
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09/06/2025 10:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 935,71
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09/06/2025 10:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/06/2025 07:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/06/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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05/06/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMIDIO CONSTRUCOES, REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA em 03/06/2025
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO CONSTRUCOES, REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA
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02/05/2025 10:46
Expedido(a) edital a(o) EMIDIO CONSTRUCOES, REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA
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25/04/2025 12:11
Audiência una designada (24/06/2025 10:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/04/2025 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 10:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 10:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/04/2025 10:11
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/04/2025 19:25
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 15:35
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/04/2025
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28/03/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) EMIDIO CONSTRUCOES, REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA
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28/03/2025 09:47
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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27/03/2025 13:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/03/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 15:20
Expedido(a) notificação a(o) EMIDIO CONSTRUCOES, REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA
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25/03/2025 15:20
Expedido(a) mandado a(o) EMIDIO CONSTRUCOES, REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA
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24/03/2025 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/03/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 12:14
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA
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17/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA
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17/03/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA
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17/03/2025 09:38
Expedido(a) mandado a(o) EMIDIO CONSTRUCOES, REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d88f93e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, para a audiência especificamente, este Juízo a fará de forma presencial, em razão do exposto a seguir. O CNJ, por certo, no Ato nº 345/2020, art. 5º, dispôs que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”. Porém, em consulta realizada à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, autuada sob o nº 0000077-85.2023.2.00.0050, esta admitiu a possibilidade de realização de audiências presenciais, mesmo quando adotado o Juízo 100% Digital, em casos como o presente.
Transcrevemos: “Nada obstante, detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de tratamento das partes, a duração razoável do processo, a necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da justiça, conforme expressamente previsto pelos artigo 765 da CLT e 139 do CPC , estando autorizado inclusive a dilatar prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir mais efetividade à tutela do direito (art. 139, inciso VI do CPC).
Aliás, a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Neste contexto, nada obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital.
Conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, "A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional", tanto assim que, nas hipóteses de requerimento das partes de realização de audiências telepresenciais, determina a Resolução CNJ nº 354/2020 que a decisão correspondente deverá ser sopesada pela conveniência de sua realização na modalidade presencial.
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital.
Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC”. (Grifos nossos) Neste passo, considerando a complexidade da matéria versada nos presentes autos, a necessidade de oitiva de partes e testemunhas, o evidente prejuízo ao bom andamento das pautas de audiência caso realizado o ato de forma telepresencial, observadas as peculiaridades do caso, determino que a audiência seja realizada de forma PRESENCIAL.
Designa-se audiência UNA presencial para o dia 25/04/2025 09:30 horas, a se realizar nas dependências da 18a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1a Região, Rua do Lavradio, 132 - 3º andar, Centro, RJ, 20230-070.
Intimem-se as partes, sendo a ré intimada também para apresentar defesa escrita e documentos sob sigilo até a data da audiência, sob pena de revelia e confissão.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, observando-se o disposto no artigo 852-H, §3º da CLT.
O não comparecimento do reclamante na audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.
Outrossim, a(s) reclamada(s) deverão manifestar-se acerca da opção do reclamante pelo Juízo 100% digital, no prazo de 5 dias, ciente(s) desde já que seu silêncio será interpretado como anuência, na forma no Art 7º, § 2º do Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT1ª Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLAMES CHARLES DA SILVA FARIAS -
13/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) WILLAMES CHARLES DA SILVA FARIAS
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13/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 09:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/04/2025 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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12/03/2025 16:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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