TRT1 - 0100900-68.2019.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUICAO CRISTA AMOR AO PROXIMO em 24/04/2025
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO CRISTA AMOR AO PROXIMO
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03/04/2025 09:29
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUICAO CRISTA AMOR AO PROXIMO
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24/03/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUICAO CRISTA AMOR AO PROXIMO em 21/03/2025
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b8829 proferido nos autos. Parte(s): 1. INSTITUIÇÃO CRISTÃ AMOR AO PRÓXIMO 2. JUPIRA MARIA DA SILVA MOTTA MORENO Visto, etc.
Ao interpor o presente recurso, a parte recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento de concessão da gratuidade de justiça formulado no bojo do apelo (Id. d459bbb).
Aduziu que "na qualidade de organização social, que atua como entidade filantrópica, sem fins lucrativos (CEBAS ID 153ef61), está amparada pela norma inserta no § 10, do artigo 899 da CLT" Sustenta, ainda a necessidade da concessão da gratuidade de justiça tendo em vista que " a situação financeira da ora recorrente está enormemente abalada por se tratar de Asilo de Idosos beneficente dependente exclusivamente de doações para a sua existência, o que diminuiu drasticamente em virtude da atual crise econômica ocasionada pela Pandemia de Covid-19" A pretensão de enquadramento da recorrente como entidade filantrópica deve ser rechaçada, na medida em que o documento por ela apresentado no Id. 153ef61 apresenta a validade de 01/01/1998 a 31/12/2000, ou seja, já há muito expirado, conforme, inclusive, ressaltado na sentença de Id. 083575c.
Ademais, quanto à pretensão de concessão da gratuidade de justiça, temos que "o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item II da Súmula 463, admite a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais ." (gn) Verifica-se, contudo, que a recorrente não trouxe aos autos eletrônicos qualquer documentação apta a comprovar sua atual hipossuficiência econômica.
Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça .
Nesse sentido, considerando reiteradas decisões do TST, com base na OJ 269 da SDI-1 combinada com o artigo 932 do CPC, intime-se a parte recorrente, INSTITUIÇÃO CRISTÃ AMOR AO PRÓXIMO, na pessoa de sua advogado, para a comprovação do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção .
Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade do recurso de revista interposto no Id. d459bbb Intime-se. /ces/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUICAO CRISTA AMOR AO PROXIMO -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO CRISTA AMOR AO PROXIMO
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11/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 06:17
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/02/2025 06:17
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 09:58
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 16:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUPIRA MARIA DA SILVA MOTTA MORENO em 22/10/2024
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21/10/2024 16:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JUPIRA MARIA DA SILVA MOTTA MORENO
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08/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO CRISTA AMOR AO PROXIMO
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07/10/2024 10:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUICAO CRISTA AMOR AO PROXIMO - CNPJ: 31.***.***/0001-85
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25/09/2024 23:11
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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25/09/2024 17:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 17:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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16/09/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JUPIRA MARIA DA SILVA MOTTA MORENO
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05/09/2024 16:07
Proferida decisão
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05/09/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de JUPIRA MARIA DA SILVA MOTTA MORENO em 30/08/2024
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27/08/2024 19:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2024 08:32
Conhecido o recurso de INSTITUICAO CRISTA AMOR AO PROXIMO - CNPJ: 31.***.***/0001-85 e provido em parte
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19/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JUPIRA MARIA DA SILVA MOTTA MORENO
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16/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUICAO CRISTA AMOR AO PROXIMO
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15/07/2024 13:59
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10HS ()
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12/07/2024 17:01
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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03/07/2024 23:21
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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03/07/2024 17:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/04/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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