TRT1 - 0100152-49.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de E.M.DUARTE CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA em 04/06/2025
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30/05/2025 12:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) E.M.DUARTE CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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20/05/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MATHEUS VELOSO DE ALMEIDA LOPES
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20/05/2025 20:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de E.M.DUARTE CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO MATHEUS VELOSO DE ALMEIDA LOPES em 16/05/2025
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15/05/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be9f4c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço e, no mérito, NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração interpostos pela reclamada, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se na íntegra a sentença proferida.
Intimem-se.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - E.M.DUARTE CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA -
02/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) E.M.DUARTE CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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02/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MATHEUS VELOSO DE ALMEIDA LOPES
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02/05/2025 10:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de E.M.DUARTE CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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24/04/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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15/04/2025 08:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ad751 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos.
Prazo de cinco dias.
Após, volte concluso. erg MAGE/RJ, 14 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO MATHEUS VELOSO DE ALMEIDA LOPES -
14/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MATHEUS VELOSO DE ALMEIDA LOPES
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14/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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09/04/2025 15:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) E.M.DUARTE CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO MATHEUS VELOSO DE ALMEIDA LOPES em 28/03/2025
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17/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bc5f1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por DIEGO MATHEUS VELOSO DE ALMEIDA LOPES em face de E.M.
DUARTE CONSTRUÇÃO E REFORMAS LTDA. para declarar o vínculo empregatício entre as partes no período de 24/01/2023 a 25/09/2023, na função de caseiro, com salário de R$1.320,00 e condenar a ré ao pagamento das verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados em regular liquidação de sentença: - aviso prévio indenizado (30 dias); - 9/12 de 13º salário proporcional; - 9/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; - FGTS de todo o período; - multa de 40% sobre o total do FGTS devido no período laborado; - multa do artigo 467 da CLT, - multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Os valores devidos a título de FGTS e multa de 40% do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do autor, conforme acima fundamentado.
Após o trânsito em julgado, determino que a Secretaria da Vara designe dia e hora para que o reclamado proceda à anotação da carteira de trabalho do autor, observando os parâmetros acima fixados, conforme acima fundamentado.
Inerte a reclamada, a Secretaria procederá a anotação, nos termos do artigo 39, § 1º, da CLT.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono do autor, conforme acima fundamentado.
Expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal para ciência da presente sentença em razão do reconhecimento do vínculo empregatício, conforme fundamentação.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, com exceção do aviso prévio indenizado, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, multa dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00.
Intimem-se.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO MATHEUS VELOSO DE ALMEIDA LOPES -
14/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MATHEUS VELOSO DE ALMEIDA LOPES
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14/03/2025 10:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/03/2025 10:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO MATHEUS VELOSO DE ALMEIDA LOPES
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01/08/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/07/2024 16:43
Audiência una realizada (25/07/2024 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/02/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) E.M.DUARTE CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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23/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MATHEUS VELOSO DE ALMEIDA LOPES
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22/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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17/02/2024 12:04
Audiência una designada (25/07/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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17/02/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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