TRT1 - 0100325-24.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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02/09/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 13:35
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO NOGUEIRA FERNANDES
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28/08/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) EDJANE MARQUES DA SILVA LEITE
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28/08/2025 23:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/08/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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28/08/2025 14:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 14:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/08/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/08/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/08/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/08/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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07/05/2025 14:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2025 14:02
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 16:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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06/05/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a EDJANE MARQUES DA SILVA LEITE
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06/05/2025 16:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/05/2025 16:17
Audiência una realizada (06/05/2025 14:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de EDJANE MARQUES DA SILVA LEITE em 02/04/2025
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de EDJANE MARQUES DA SILVA LEITE em 02/04/2025
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24/03/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) FABIO NOGUEIRA FERNANDES
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24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3894eee proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência UNA PRESENCIAL que se realizará em 06/05/2025 14:10 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 2- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 3- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 21/03/2025 12:18 ION RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDJANE MARQUES DA SILVA LEITE -
22/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) EDJANE MARQUES DA SILVA LEITE
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21/03/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:55
Audiência una designada (06/05/2025 14:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 13:55
Audiência una cancelada (09/05/2025 14:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/03/2025 12:17
Audiência una designada (09/05/2025 14:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 12:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8f74f3 proferida nos autos.
A reclamante pretende a concessão de tutela de urgência para o pagamento imediato do 13.º salário de 2024.
A reclamante pleiteia, também, dentre outros pedidos, o reconhecimento do vínculo empregatício e da rescisão indireta do contrato de trabalho.
O pagamento do 13.º salário depende da procedência do pedido declaratório de vínculo empregatício, que só pode ocorrer após regular instrução processual, em que seja assegurado ao reclamado o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Assim, ao menos em sede de cognição sumária, não se encontra presente a probabilidade do direito na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro a tutela de urgência.
Inclua-se o feito em pauta de audiência UNA PRESENCIAL.
Intime-se a reclamante.
Cite-se o reclamado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDJANE MARQUES DA SILVA LEITE -
20/03/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EDJANE MARQUES DA SILVA LEITE
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20/03/2025 15:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDJANE MARQUES DA SILVA LEITE
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20/03/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100325-24.2025.5.01.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
17/03/2025 09:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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