TRT1 - 0010760-58.2014.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d7334f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Renove-se a intimação retro ao exequente, por DEJT e por e carta, para cumprir o despacho id dbdfaa3 no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
13/03/2024 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA BRAGA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/03/2024
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29/02/2024 12:02
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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29/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA BRAGA
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28/02/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/02/2024 13:41
Incluído em pauta o processo para 26/02/2024 09:00 EXTRAORDINÁRIA ()
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21/02/2024 13:18
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 07:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 07:28
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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29/01/2024 21:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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19/12/2023 12:56
Distribuído por sorteio
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13/06/2016 12:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2016 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA OLIVEIRA PINTO DE LIMA em 09/06/2016 23:59:59
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10/06/2016 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA CRISTINA DA SILVA em 09/06/2016 23:59:59
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01/06/2016 18:47
Publicado(a) o(a) Acórdão em 01/06/2016
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01/06/2016 18:47
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2016 12:27
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
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23/05/2016 10:58
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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06/05/2016 13:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2016
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05/05/2016 10:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2016 10:07
Incluído o processo em pauta (18/05/2016, 10:00:00, ST_2)
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27/04/2016 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/04/2016 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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19/04/2016 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2016 09:12
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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07/03/2016 09:12
Encerrada a conclusão
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02/09/2015 17:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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07/04/2015 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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