TRT1 - 0100337-37.2022.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 22:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/03/2025 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 17:07
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99649cc proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO -
25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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25/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/03/2025 15:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d97bad7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): CLAUDIO MOREIRA DE BRITO Recorrido(a)(s): CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/02/2025 - Id. e4e6bfe ; recurso interposto em 03/02/2025 - Id. 231d766 ).
Regular a representação processual (Id. 9fbd8fe ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 492; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 878. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/8829 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MOREIRA DE BRITO -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MOREIRA DE BRITO
-
11/03/2025 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDIO MOREIRA DE BRITO
-
04/02/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 12:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/02/2025 10:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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31/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MOREIRA DE BRITO
-
29/01/2025 15:23
Conhecido o recurso de CLAUDIO MOREIRA DE BRITO - CPF: *13.***.*76-03 e não provido
-
27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 09:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 09:06
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
11/11/2024 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
06/11/2024 08:41
Distribuído por dependência
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12/08/2024 04:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/08/2024 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/06/2024 12:47
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/05/2024 15:21
Juntada a petição de Contraminuta
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21/05/2024 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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10/05/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MOREIRA DE BRITO
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10/05/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/05/2024 19:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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24/04/2024 16:41
Não admitido o Recurso de Revista de CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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19/04/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 14:34
Encerrada a conclusão
-
19/04/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso Ordinário a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/04/2024 14:34
Encerrada a conclusão
-
26/03/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 07:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO MOREIRA DE BRITO em 25/03/2024
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19/03/2024 16:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLES GRAFICOS DARU S A - FALIDO
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12/03/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MOREIRA DE BRITO
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06/03/2024 16:38
Conhecido o recurso de CLAUDIO MOREIRA DE BRITO - CPF: *13.***.*76-03 e provido em parte
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06/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2024
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05/02/2024 14:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2024 14:12
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 SALA 3 (10h) ()
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29/12/2023 08:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2023 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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22/08/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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