TRT1 - 0100778-02.2019.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SIDINEY DOS SANTOS CORDEIRO em 05/05/2025
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14/04/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY DOS SANTOS CORDEIRO
-
11/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/03/2025 15:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/03/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3776bc5 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): SIDINEY DOS SANTOS CORDEIRO Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/10/2024 - Id. 585e97c; recurso interposto em 29/10/2024 - Id. 95f9b83).
Regular a representação processual (Id. 4f5cae0).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / CONSTRIÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/INDISPONIBILIDADE DE BENS / IMPENHORABILIDADE / BEM PÚBLICO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 100; artigo 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790-A; Lei nº 7783/1989, artigo 10º; artigo 11, §único; Lei nº 3273/2001, artigo 4º; Lei nº 11445/2007, artigo 3º; Código de Processo Civil, artigo 534; Lei Complementar nº 101/2000, artigo 2º, inciso III. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/10672 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/02/2025 16:45
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/02/2025 20:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
20/02/2025 20:23
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 16:10
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 11:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIDINEY DOS SANTOS CORDEIRO em 04/11/2024
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29/10/2024 12:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/10/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
18/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
17/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY DOS SANTOS CORDEIRO
-
17/10/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/09/2024 11:37
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
-
23/08/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
-
20/08/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 19:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/08/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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10/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
10/06/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:08
Determinada a requisição de informações
-
10/06/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
03/06/2024 16:49
Distribuído por sorteio
-
05/10/2022 00:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/09/2022 23:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/05/2021 09:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de SIDINEY DOS SANTOS CORDEIRO em 12/04/2021
-
23/03/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2021 18:34
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY DOS SANTOS CORDEIRO
-
14/03/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 09:06
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
11/03/2021 09:06
Encerrada a conclusão
-
11/03/2021 09:05
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
24/02/2021 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de agravo)
-
20/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/02/2021
-
18/02/2021 14:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Súmula 214 do TST)
-
03/02/2021 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
-
03/02/2021 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/12/2020 11:09
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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17/12/2020 18:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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18/09/2020 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
25/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/08/2020
-
25/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de SIDINEY DOS SANTOS CORDEIRO em 24/08/2020
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14/08/2020 10:11
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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08/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2020
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08/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 10:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/08/2020 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY DOS SANTOS CORDEIRO
-
30/07/2020 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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16/07/2020 15:05
Incluído em pauta o processo para 21/07/2020, 09:30:00, ST6 - EM MESA CRVMB ()
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15/07/2020 18:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/07/2020 17:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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18/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/06/2020
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18/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de SIDINEY DOS SANTOS CORDEIRO em 17/06/2020
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08/06/2020 12:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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03/06/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/06/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SIDINEY DOS SANTOS CORDEIRO
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28/05/2020 11:08
Conhecido o recurso de SIDINEY DOS SANTOS CORDEIRO - CPF: *11.***.*78-07 e provido
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13/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2020
-
12/05/2020 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2020 11:12
Incluído em pauta o processo para 21/05/2020, 09:00:00, ST6 CRVMB ()
-
04/05/2020 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/05/2020 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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01/05/2020 20:54
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Petição (1004)
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01/05/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 17:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
28/04/2020 17:39
Encerrada a conclusão
-
28/04/2020 17:35
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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05/02/2020 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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