TRT1 - 0010706-09.2014.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANAEL DOS SANTOS LOPES em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO SILVESTRE em 12/05/2025
-
12/05/2025 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2025 11:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6784acf proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO SILVESTRE - ANAEL DOS SANTOS LOPES -
25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE NUNES DA SILVA
-
25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
-
25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ANAEL DOS SANTOS LOPES
-
25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVESTRE
-
25/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 16:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/03/2025 16:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67b8e3b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ANAEL DOS SANTOS LOPES 2. LUIZ ANTÔNIO SILVESTRE Recorrido(a)(s): 1. LUIZ ANTÔNIO SILVESTRE 2. SALGUEIRO CONSTRUÇÕES S.A. 3. ANAEL DOS SANTOS LOPES Recurso de: ANAEL DOS SANTOS LOPES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. c6d4ef1 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 6404/1976, artigo 158, inciso I e II; Código Civil, artigo 50; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: LUIZ ANTÔNIO SILVESTRE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 1f397bc).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 6404/1976, artigo 158, inciso I e II; Código Civil, artigo 50; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. jltv/55277/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO SILVESTRE - ANAEL DOS SANTOS LOPES -
11/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ANAEL DOS SANTOS LOPES
-
11/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVESTRE
-
11/03/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ ANTONIO SILVESTRE
-
11/03/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de ANAEL DOS SANTOS LOPES
-
29/01/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 11:17
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 13:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE NUNES DA SILVA em 17/10/2024
-
17/10/2024 19:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/10/2024 19:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
-
04/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
-
04/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
-
04/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
-
04/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ANAEL DOS SANTOS LOPES
-
03/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVESTRE
-
03/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE NUNES DA SILVA
-
03/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
-
01/10/2024 14:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANAEL DOS SANTOS LOPES - CPF: *23.***.*23-60
-
26/09/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 11:02
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - MESA - Juíza Nélie ()
-
30/08/2024 07:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/07/2024 00:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
16/07/2024 00:20
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 20:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
22/03/2024 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/03/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
22/03/2024 14:52
Encerrada a conclusão
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21/03/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
16/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE NUNES DA SILVA em 15/03/2024
-
12/03/2024 22:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE NUNES DA SILVA
-
04/03/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
-
04/03/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ANAEL DOS SANTOS LOPES
-
04/03/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SILVESTRE
-
29/02/2024 11:44
Conhecido o recurso de ANAEL DOS SANTOS LOPES - CPF: *23.***.*23-60 e não provido
-
29/02/2024 11:44
Conhecido o recurso de LUIZ ANTONIO SILVESTRE - CPF: *00.***.*46-27 e não provido
-
15/02/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 28/02/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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30/01/2024 10:42
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/12/2023 12:55
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
01/12/2023 11:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/11/2023 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
24/11/2023 11:09
Distribuído por dependência
-
27/06/2020 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/06/2020 23:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/06/2019 13:46
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/05/2019 00:05
Decorrido o prazo de DELTA CONSTRUCOES S.A em 09/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE NUNES DA SILVA em 09/05/2019 23:59:59
-
29/04/2019 15:43
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta ao agravo de instrumento)
-
29/04/2019 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazao ao recurso de revista)
-
26/04/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2019
-
26/04/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2019
-
26/04/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 12:55
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
13/12/2018 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/12/2018 23:59:59
-
10/12/2018 15:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/11/2018 13:09
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
21/08/2018 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2018 11:01
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48
-
11/07/2018 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
21/05/2018 15:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/05/2018 00:03
Decorrido o prazo de DELTA CONSTRUCOES S.A em 07/05/2018 23:59:59
-
08/05/2018 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE NUNES DA SILVA em 07/05/2018 23:59:59
-
21/04/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/04/2018
-
21/04/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2018 14:37
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
06/04/2018 11:32
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE NUNES DA SILVA - CPF: *04.***.*17-00 e provido em parte
-
14/03/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2018
-
13/03/2018 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2018 11:22
Incluído o processo em pauta (04/04/2018, 10:00:00, 04/04/2018 10:00 sala Des. MARCELO)
-
08/03/2018 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2018 15:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
01/02/2018 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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