TRT1 - 0100596-03.2023.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2025
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22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 15:58
Juntada a petição de Contraminuta
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20/03/2025 17:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c86b912 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): JADIEL CASTELÃO LUCIANO DE SOUZA Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 84ee794/5ae261f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 926; artigo 927, inciso V; artigo 985, caput; artigo 985, inciso I. - contrariedade ao entendimento da Tese Jurídica Prevalecente nº 4 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (IUJ nº 0000062-32.2016.5.01.0000). - violação do disposto no artigo 15, inciso I, alínea "e", da Instrução Normativa 39/2016, do TST.
No tocante ao tema "3.1.SUPRESSÃO DO REPOUSO REMUNERADO: TESE PREVALECENTE N° 4 DO TRT1 (INCIDENTE DE UNIFORMIDADE DE JURISPRUDÊNCIA)", verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 926 do Código de Processo Civil.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo .
Categoria Profissional Especial / Petroleiro / Regime de Revezamento Duração do Trabalho / Compensação de Horário Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 410. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 8º; Código de Processo Civil, artigo 323; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611, caput; artigo 611-B, inciso IX. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento da Tese Jurídica Prevalecente nº 4 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (IUJ nº 0000062-32.2016.5.01.0000). - violação do disposto na Cláusula 11ª do ACT de 2019/2020.
Da análise do acórdão recorrido, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Vale destacar que tampouco se verifica qualquer afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Quanto ao dissenso jurisprudencial, os arestos transcritos para o desejado confronto de teses revelam-se inservíveis, alguns porque inadequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST; já os demais, por serem procedentes de Turmas deste Tribunal Regional, órgão prolator do acórdão combatido, ou de Turmas do TST, hipóteses não contempladas na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Por fim, registra-se que eventual contrariedade à Tese Jurídica Prevalecente do próprio Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região e de norma coletiva não se encontram entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento ".
Intime-se a parte reclamada para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /jcp/8960 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JADIEL CASTELAO LUCIANO DE SOUZA
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11/03/2025 14:57
Admitido em parte o Recurso de Revista de JADIEL CASTELAO LUCIANO DE SOUZA
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27/01/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 09:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/10/2024
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28/10/2024 16:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JADIEL CASTELAO LUCIANO DE SOUZA
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09/10/2024 15:50
Prejudicado(s) o(s) Recurso Adesivo de JADIEL CASTELAO LUCIANO DE SOUZA - CPF: *49.***.*92-63
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09/10/2024 15:50
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 Sessão Presencial 09 10 2024 ()
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18/09/2024 12:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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17/09/2024 11:13
Retirado de pauta o processo
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30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
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29/08/2024 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2024 11:20
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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02/08/2024 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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16/04/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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