TRT1 - 0100596-03.2023.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c86b912 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): JADIEL CASTELÃO LUCIANO DE SOUZA Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 84ee794/5ae261f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 926; artigo 927, inciso V; artigo 985, caput; artigo 985, inciso I. - contrariedade ao entendimento da Tese Jurídica Prevalecente nº 4 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (IUJ nº 0000062-32.2016.5.01.0000). - violação do disposto no artigo 15, inciso I, alínea "e", da Instrução Normativa 39/2016, do TST.
No tocante ao tema "3.1.SUPRESSÃO DO REPOUSO REMUNERADO: TESE PREVALECENTE N° 4 DO TRT1 (INCIDENTE DE UNIFORMIDADE DE JURISPRUDÊNCIA)", verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 926 do Código de Processo Civil.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo .
Categoria Profissional Especial / Petroleiro / Regime de Revezamento Duração do Trabalho / Compensação de Horário Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 410. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 8º; Código de Processo Civil, artigo 323; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611, caput; artigo 611-B, inciso IX. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento da Tese Jurídica Prevalecente nº 4 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (IUJ nº 0000062-32.2016.5.01.0000). - violação do disposto na Cláusula 11ª do ACT de 2019/2020.
Da análise do acórdão recorrido, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Vale destacar que tampouco se verifica qualquer afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Quanto ao dissenso jurisprudencial, os arestos transcritos para o desejado confronto de teses revelam-se inservíveis, alguns porque inadequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST; já os demais, por serem procedentes de Turmas deste Tribunal Regional, órgão prolator do acórdão combatido, ou de Turmas do TST, hipóteses não contempladas na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Por fim, registra-se que eventual contrariedade à Tese Jurídica Prevalecente do próprio Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região e de norma coletiva não se encontram entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento ".
Intime-se a parte reclamada para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /jcp/8960 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JADIEL CASTELAO LUCIANO DE SOUZA -
16/04/2024 23:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2024 09:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/04/2024 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JADIEL CASTELAO LUCIANO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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01/04/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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01/04/2024 12:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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01/04/2024 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JADIEL CASTELAO LUCIANO DE SOUZA
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14/03/2024 13:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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14/03/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de JADIEL CASTELAO LUCIANO DE SOUZA em 13/03/2024
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12/03/2024 10:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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28/02/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/02/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JADIEL CASTELAO LUCIANO DE SOUZA
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28/02/2024 17:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/02/2024 17:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JADIEL CASTELAO LUCIANO DE SOUZA
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25/02/2024 15:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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23/02/2024 14:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/02/2024 11:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/02/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) JADIEL CASTELAO LUCIANO DE SOUZA
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09/02/2024 23:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.000,00
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09/02/2024 23:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JADIEL CASTELAO LUCIANO DE SOUZA
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06/12/2023 19:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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06/12/2023 15:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/12/2023 08:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 09:51
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2023 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de JADIEL CASTELAO LUCIANO DE SOUZA em 26/07/2023
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19/07/2023 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JADIEL CASTELAO LUCIANO DE SOUZA
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18/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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18/07/2023 10:46
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2023 08:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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