TRT1 - 0100999-16.2020.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 19/09/2025
-
31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
-
25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de SERGIO DE LIMA PINTO em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
-
17/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/07/2025 14:29
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
16/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c0e29 proferido nos autos.
Vistos. Em peça id 807d57c, o Estado do Rio de Janeiro impugna a RPV expedida afirmando que o valor excede ao numerário estabelecido para RPVs em desfavor do Rio de Janeiro que atualmente é de 20 (vinte) salários mínimos.
Afirma que: “Com efeito, a Lei Estadual nº 7.507 de 2016, em seu artigo 1º, definiu como “de pequeno valor, para os fins do disposto no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal, as obrigações da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro decorrentes de decisão judicial transitada em julgado cujo valor, devidamente atualizado, não exceda a 20 (vinte) salários mínimos”.
Posteriormente, o artigo 4º da Lei Estadual nº 7.781 de 2017, acrescido por emenda parlamentar, restaurou o valor limite de 40 (quarenta) salários mínimos para as obrigações de caráter alimentar.
Ocorre que foi deferida medida liminar pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade nº 0050617-32.2018.8.19.0000, publicada em 01.04.2019, decisão essa que importa, portanto, na restauração dos efeitos da lei estadual anterior, que, procedendo ao exercício da autonomia político-legislativa do ente federado, fixou o limite de até 20 (vinte) salários mínimos para que o pagamento seja realizado por meio de requisição de pequeno valor, independentemente da natureza da obrigação executada.” Por certo, o ERJ dispõe de um regime especial de pagamento que abarca 20 salários mínimos como teto para expedição de RPV.
Cabe o registro de que, na REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 0050617- 32.2018.8.19.0000, pretendia-se a inconstitucionalidade do artigo 4º, da Lei Estadual nº 7.781/17, que dispunha sobre a gestão dos recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor (RPV) estaduais, de onde surgiu a discussão se seria abarcado o valor de 20 ou 40 salários mínimos.
Por certo, fora concedida liminar pela SUSPENSÃO DO EFEITO DO ART. 4º DA LEI ESTADUAL Nº 7.781, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2017, COM EFICÁCIA EX TUNC, até o julgamento final da Representação de Inconstitucionalidade que ocorrera por meio de acórdão publicado em 15-09-2023 .
Logo, ficara declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.781/17, confirmando liminar anteriormente deferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme acima mencionado.
Com isso, fica mantido o teto de 20 salários mínimos para expedição de RPV no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, tanto para créditos de natureza comum, quanto para créditos de natureza alimentar.
Malgrado tais considerações, cabe o registro do art. 47, §2º , inciso II da Resolução nº 303 - CNJ: “§ 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital.” Assim, a lei estadual nº 7.507 que estipula o teto de 20 salários mínimos para expedição de RPV foi publicada em 29-12-2016, de modo que, nos casos dos processos em que o trânsito em julgado ocorrera anteriormente a esta data, aplica-se o teto de 40 salários conforme ocorrera no caso em tela, consoante informação constante da própria RPV id 17f429c.
Nos termos do entendimento do STF, fixando o Tema 792 de repercussão geral, “a lei disciplinadora da submissão do crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a antecede, pois a aplicação da lei no tempo deve obedecer ao brocardo tempus regit actum , seja na hipótese em que ampliado o limite seja na que reduzido , devendo ser aplicada a lei vigente ao tempo da constituição do título (transito em julgado) “ ( RE Agr 1361600).
Ante o exposto, considerando que o trânsito em julgado da ação nº 0202100-63.2001.5.01.0063 que deu ensejo à presente execução ocorrera em 2008 correta a expedição da RPV .
Intimem-se as partes para ciência do presente, sobretudo o ERJ.
Após, aguarde-se o pagamento da RPV na aba própria. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
15/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
15/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE LIMA PINTO
-
15/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
15/07/2025 10:18
Encerrada a conclusão
-
05/07/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
05/07/2025 19:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/07/2025 19:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
-
04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO DE LIMA PINTO em 03/07/2025
-
03/07/2025 15:26
Juntada a petição de Impugnação
-
25/06/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100999-16.2020.5.01.0063 EXEQUENTE: SERGIO DE LIMA PINTO EXECUTADO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS Fica V.
Sa. notificado para ciência da expedição da RPV de ID 17f429c, no prazo de 60 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
24/06/2025 10:31
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
24/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
19/06/2025 09:28
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
16/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100999-16.2020.5.01.0063 EXEQUENTE: SERGIO DE LIMA PINTO EXECUTADO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: SERGIO DE LIMA PINTO Fica V.
Sa. notificado para ciência da expedição do Alvará de transferência de valores de Id c2f2955.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE LIMA PINTO -
13/06/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE LIMA PINTO
-
02/06/2025 08:24
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 30/05/2025
-
22/05/2025 08:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
-
13/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de SERGIO DE LIMA PINTO em 12/05/2025
-
06/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 09:57
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96ef884 proferido nos autos. Vistos, etc.
Considerando a promoção da Contadoria de ID 539482d e o documento de ID 719cc30: 1 – Notifiquem-se as rés para que se manifestem acerca do numerário constante no comprovante de transferência de ID 719cc30, no valor de R$ 3.832,84 - transferido de outro processo da ré - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO.
Prazo: 5 dias. 2 – Com manifestação, voltem conclusos os autos. 3 – Sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para que o valor supracitado seja deduzido do devido ao autor, para posterior expedição de RPV/Precatório. 4 – Com a planilha atualizada, expeça-se alvará ao autor pelo valor constante à disposição do Juízo e expeça-se RPV/Precatório pelo remanescente apurado pela Contadoria. 5 – Intime-se o autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS -
30/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
30/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE LIMA PINTO
-
30/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
15/04/2025 15:59
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
15/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
10/04/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/07/2024 08:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 08/07/2024
-
26/06/2024 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/06/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 12/04/2024
-
09/04/2024 12:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/04/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 11:53
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
27/03/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
27/03/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE LIMA PINTO
-
27/03/2024 10:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
26/03/2024 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 25/03/2024
-
23/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/03/2024
-
14/03/2024 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO DE LIMA PINTO em 11/03/2024
-
05/03/2024 09:58
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição - ERJ)
-
01/03/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2024 12:12
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
28/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/02/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
27/02/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE LIMA PINTO
-
27/02/2024 09:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SERGIO DE LIMA PINTO
-
15/02/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/02/2024 16:37
Encerrada a conclusão
-
06/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
-
05/02/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
05/02/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE LIMA PINTO
-
31/01/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação pela improcedência de IDPJ - ERJ)
-
26/01/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/01/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
13/12/2023 13:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
13/12/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 08:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE LIMA PINTO
-
12/12/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
23/10/2023 07:40
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/10/2023 07:40
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 06/10/2023
-
05/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 04/10/2023
-
18/09/2023 19:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE LIMA PINTO
-
12/09/2023 12:55
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
12/09/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
11/09/2023 07:58
Homologada a liquidação
-
08/09/2023 17:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
05/09/2023 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
28/08/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
24/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
08/08/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
07/08/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE LIMA PINTO
-
26/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
07/06/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
15/05/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE LIMA PINTO
-
27/04/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
08/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 07/06/2022
-
29/05/2022 19:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
14/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO DE LIMA PINTO em 13/05/2022
-
03/05/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
29/04/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE LIMA PINTO
-
29/04/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO DE LIMA PINTO em 28/04/2022
-
20/04/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
11/04/2022 16:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO A IMPUGNAÇÃO)
-
09/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE LIMA PINTO
-
01/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 30/03/2022
-
30/03/2022 16:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
18/03/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
18/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
16/03/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
09/03/2022 13:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/03/2022 13:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/03/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO REQUERENDO O FIM DO SOBRESTAMENTO DO FEITO)
-
06/09/2021 09:10
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
04/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 03/09/2021
-
04/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO DE LIMA PINTO em 03/09/2021
-
24/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
23/08/2021 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE LIMA PINTO
-
23/08/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
23/08/2021 15:04
Encerrada a conclusão
-
10/08/2021 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO DE LIMA PINTO em 04/08/2021
-
23/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE LIMA PINTO
-
22/07/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
21/07/2021 03:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2021 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2021 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2021 13:22
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
02/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 01/02/2021
-
28/01/2021 19:47
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação e Pedido de Suspensão)
-
28/01/2021 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
10/12/2020 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO EM LIQUIDACAO
-
10/12/2020 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
-
03/12/2020 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/12/2020 16:14
Iniciada a execução
-
02/12/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100276-75.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Froes Gouveia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2023 15:04
Processo nº 0100563-61.2021.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Caetano da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2021 16:15
Processo nº 0100563-61.2021.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2022 16:18
Processo nº 0100563-61.2021.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2025 14:04
Processo nº 0100999-16.2020.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Carlos Diogo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2024 08:57