TRT1 - 0100419-11.2021.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DE OLIVEIRA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DE OLIVEIRA em 07/05/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SILVA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SILVA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/03/2025 16:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3e7ff2 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): TRANSPORTES SANTO ANTÔNIO LTDA Recorrido(a)(s): SÉRGIO SILVA DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo (Id. 53edcb6 e 0fbf5bc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Quitação / Plano de Incentivo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §3º; artigo 477; artigo 477-B; artigo 611-A; artigo 794; artigo 818, inciso I; artigo 831, §único; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 7º, 9, 10; artigo 437, §1º; artigo 438, inciso I; artigo 485, inciso V; artigo 487, inciso III; artigo 489, inciso II e §1º, inciso IV. - contrariedade ao entendimento exarado pelo STF no julgamento do Tema 152. - contrariedade ao entendimento exarado pelo STF no julgamento do Tema 1046.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55511 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA -
11/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
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11/03/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
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28/01/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 16:02
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 11:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DE OLIVEIRA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DE OLIVEIRA em 28/11/2024
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28/11/2024 06:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SILVA DE OLIVEIRA
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08/11/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
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08/11/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
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08/11/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SILVA DE OLIVEIRA
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15/10/2024 15:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-94
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27/09/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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13/09/2024 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DE OLIVEIRA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO SILVA DE OLIVEIRA em 18/06/2024
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12/06/2024 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SILVA DE OLIVEIRA
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04/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
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04/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
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04/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO SILVA DE OLIVEIRA
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08/05/2024 17:35
Conhecido o recurso de SERGIO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*76-74 e provido
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08/05/2024 17:35
Conhecido o recurso de TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-94 e não provido
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30/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2024
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29/04/2024 09:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2024 09:09
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 Sessão Presencial 08 05 2024 RRC ()
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28/11/2023 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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23/11/2023 10:28
Retirado de pauta o processo
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20/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
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19/10/2023 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 16:04
Incluído em pauta o processo para 16/11/2023 09:00 S Virtual RRC ()
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21/08/2023 14:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/08/2023 08:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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08/05/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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