TRT1 - 0100164-54.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/07/2025 15:25
Expedido(a) alvará a(o) REINALDO SANTOS COSTA
-
26/06/2025 14:44
Iniciada a liquidação
-
26/06/2025 14:43
Transitado em julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 14:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
26/06/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a REINALDO SANTOS COSTA
-
26/06/2025 14:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/06/2025 14:29
Audiência una por videoconferência realizada (26/06/2025 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
24/06/2025 12:34
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de C F A DOCES E LATICINIOS LTDA em 09/06/2025
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINI MERCADO RENASCER LTDA em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de C F A DOCES E LATICINIOS LTDA em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2025 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2025 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 11:01
Expedido(a) edital a(o) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA
-
16/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA
-
15/05/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de REINALDO SANTOS COSTA em 13/05/2025
-
14/05/2025 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/05/2025 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 10:40
Expedido(a) mandado a(o) REINALDO SANTOS COSTA
-
05/05/2025 10:40
Expedido(a) mandado a(o) FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO
-
05/05/2025 10:40
Expedido(a) mandado a(o) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA
-
05/05/2025 10:40
Expedido(a) mandado a(o) MINI MERCADO RENASCER LTDA
-
05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3edcd68 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que houve erro de envio do mandado #id:600482f à Central de Mandados correspondente, o que inviabilizou o cumprido dele, bem como a exiguidade de tempo, redesigno a audiência UNA para o dia 26/06/2025 às 09:40h, mantidas as demais determinações do despacho #id:d1e0bdd.
Intime-se a autora e citem-se as reclamadas por mandado, sendo a 2ª ré na pessoa da sócia FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO.
Após, aguarde-se a audiência.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO SANTOS COSTA -
02/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTOS COSTA
-
02/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
02/05/2025 12:23
Audiência una por videoconferência designada (26/06/2025 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/05/2025 12:23
Audiência una por videoconferência cancelada (13/05/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
25/03/2025 14:33
Expedido(a) mandado a(o) FABRICIA DE SOUSA NEPOMUCENO
-
25/03/2025 10:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/03/2025 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de REINALDO SANTOS COSTA em 18/03/2025
-
11/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2025 14:02
Expedido(a) mandado a(o) C F A DOCES E LATICINIOS LTDA
-
11/03/2025 14:02
Expedido(a) mandado a(o) MINI MERCADO RENASCER LTDA
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e0bdd proferido nos autos.
Mandado Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 13/05/2025 10:00. Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO SANTOS COSTA -
07/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTOS COSTA
-
07/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
07/03/2025 11:13
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
03/03/2025 00:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2025 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100994-35.2019.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Fernandes de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2024 21:43
Processo nº 0100994-35.2019.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2019 18:08
Processo nº 0101253-56.2019.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dover Fernandes Pereira Ferraz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2019 12:05
Processo nº 0101082-62.2021.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2024 13:29
Processo nº 0101082-62.2021.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 15:16