TRT1 - 0101584-88.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:22
Arquivados os autos definitivamente
-
28/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIOGO LOUZEIRO CIRIACO DA SILVA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RADIO TELEVISAO DE UBERLANDIA LTDA em 12/06/2025
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04/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
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03/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO LOUZEIRO CIRIACO DA SILVA
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03/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RADIO TELEVISAO DE UBERLANDIA LTDA
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03/06/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DIOGO LOUZEIRO CIRIACO DA SILVA em 27/05/2025
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23/05/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/05/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b14ba proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento das custas, nos termos da sentença transitada em julgado.
Prazo: 8 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - DIOGO LOUZEIRO CIRIACO DA SILVA - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
-
13/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO LOUZEIRO CIRIACO DA SILVA
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13/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/05/2025 13:01
Transitado em julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2025
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09/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DIOGO LOUZEIRO CIRIACO DA SILVA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RADIO TELEVISAO DE UBERLANDIA LTDA em 08/05/2025
-
24/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
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22/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO LOUZEIRO CIRIACO DA SILVA
-
22/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RADIO TELEVISAO DE UBERLANDIA LTDA
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22/04/2025 11:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de DIOGO LOUZEIRO CIRIACO DA SILVA em 31/03/2025
-
27/03/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIOGO LOUZEIRO CIRIACO DA SILVA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RADIO TELEVISAO DE UBERLANDIA LTDA em 24/03/2025
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21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ff1716 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Aos embargados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - DIOGO LOUZEIRO CIRIACO DA SILVA -
20/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
-
20/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO LOUZEIRO CIRIACO DA SILVA
-
20/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RADIO TELEVISAO DE UBERLANDIA LTDA
-
20/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/03/2025 21:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41b6bab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26 pelo executado, na forma do art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente decisão nos autos do processo principal 0011721-39.2015.5.01.0205 para determinar expedição de ofício para que seja retirada a indisponibilidade registrada no imóvel de matrícula nº 11.592.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se o presente.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - DIOGO LOUZEIRO CIRIACO DA SILVA -
10/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
-
10/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO LOUZEIRO CIRIACO DA SILVA
-
10/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RADIO TELEVISAO DE UBERLANDIA LTDA
-
10/03/2025 13:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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10/03/2025 13:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de RADIO TELEVISAO DE UBERLANDIA LTDA
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07/02/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIOGO LOUZEIRO CIRIACO DA SILVA em 04/02/2025
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de RADIO TELEVISAO DE UBERLANDIA LTDA em 12/12/2024
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04/12/2024 19:27
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROMARE TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA
-
03/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO LOUZEIRO CIRIACO DA SILVA
-
03/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RADIO TELEVISAO DE UBERLANDIA LTDA
-
03/12/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/12/2024 14:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/12/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/12/2024 09:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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