TRT1 - 0100571-91.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/09/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
-
20/08/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
20/08/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) JANDIRA SOARES DE MATOS
-
20/08/2025 17:50
Homologada a liquidação
-
19/08/2025 05:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
22/07/2025 17:56
Juntada a petição de Impugnação
-
10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JANDIRA SOARES DE MATOS em 09/07/2025
-
26/06/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
26/06/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
25/06/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51673fe proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 10 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 10 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANDIRA SOARES DE MATOS -
18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
-
18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JANDIRA SOARES DE MATOS
-
18/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/04/2025 18:11
Iniciada a liquidação
-
28/04/2025 18:11
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
28/04/2025 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/09/2024 22:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2024 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2024 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2024 19:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
-
02/09/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
02/09/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JANDIRA SOARES DE MATOS
-
02/09/2024 08:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HB MULTISERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
02/09/2024 08:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANDIRA SOARES DE MATOS sem efeito suspensivo
-
28/07/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/07/2024 20:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/07/2024 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1cf81e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃODiante do exposto, os embargos são conhecidos e julgados IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação que passam do dispositivo compor nos termos acima expostos.Notifiquem-se.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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15/07/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
15/07/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JANDIRA SOARES DE MATOS
-
15/07/2024 12:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JANDIRA SOARES DE MATOS
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06/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de INFINITY MULTISERVICOS LTDA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 05/07/2024
-
02/07/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/07/2024 12:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00a8da1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOFace ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.Custas pela parte reclamada de R$ 400,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 20.000,00.Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).Cumpra-se em 08 dias.Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
-
24/06/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
24/06/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JANDIRA SOARES DE MATOS
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24/06/2024 09:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/06/2024 09:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JANDIRA SOARES DE MATOS
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24/06/2024 09:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a JANDIRA SOARES DE MATOS
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09/05/2024 12:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/05/2024 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/01/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 13:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/05/2024 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 13:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/11/2023 09:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 19:37
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2023 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 17:09
Expedido(a) notificação a(o) JANDIRA SOARES DE MATOS
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21/07/2023 17:09
Expedido(a) notificação a(o) JANDIRA SOARES DE MATOS
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21/07/2023 17:09
Expedido(a) notificação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
-
21/07/2023 17:09
Expedido(a) notificação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
10/07/2023 13:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/11/2023 09:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/06/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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