TRT1 - 0100213-29.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:06
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 15:06
Transitado em julgado em 19/08/2025
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07/08/2025 21:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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07/08/2025 21:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DE MOURA MIRANDA
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07/08/2025 21:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/08/2025 21:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/08/2025 10:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/08/2025 18:21
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 14:12
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/07/2025 09:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/08/2025 10:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/07/2025 09:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/08/2025 10:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/07/2025 09:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/07/2025 09:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2025 10:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/07/2025 17:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/07/2025 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/07/2025 14:30
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de FACE PRIME HARMONIZACAO FACIAL LTDA em 09/06/2025
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02/06/2025 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2025 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 12:59
Expedido(a) mandado a(o) FACE PRIME HARMONIZACAO FACIAL LTDA
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30/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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29/05/2025 02:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MOURA MIRANDA
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26/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:21
Expedido(a) notificação a(o) FACE PRIME HARMONIZACAO FACIAL LTDA
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15/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MOURA MIRANDA
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15/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2025 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/04/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO DE MOURA MIRANDA em 11/04/2025
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21/03/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a941bf6 proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Retifico a autuação, excluindo a preferência decorrente de trabalho escravo, porquanto não houve referência à escravidão na causa de pedir. 2.- Pretende a parte autora o deferimento de tutela de urgência, com base nos fatos e fundamentos expendidos no libelo.
Todavia, por meio de um juízo de cognição sumária, tem-se que não estão presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, a teor do CPC, artigo 300, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do disposto na CLT, artigo 769.
Com efeito, diante do risco da irreversibilidade do provimento jurisdicional, entendo que a baixa na CTPS depende de exaurimento da fase de dilação probatória.
Dessarte, indefiro o pleito de tutela de urgência. 3.- Proceda-se à intimação da parte autora acerca da presente de decisão e para regularizar a sua representação processual, juntando procuração no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento liminar da petião inicial. 4.- Vindo, inclua-se em pauta, notificando-se as partes, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 19 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE MOURA MIRANDA -
19/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MOURA MIRANDA
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19/03/2025 13:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO DE MOURA MIRANDA
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100213-29.2025.5.01.0343 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
18/03/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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18/03/2025 08:43
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/03/2025 16:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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