TRT1 - 0100652-81.2022.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100652-81.2022.5.01.0040 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: FERNANDO DIMAS DA SILVA, LEANDRO DIMAS CAMPELO, ORLANDO DIMAS DA SILVA RECORRIDO: STONE PAGAMENTOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): LEANDRO DIMAS CAMPELO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:8e2962f): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para, julgando parcialmente procedente o pedido, condenar a reclamada ao pagamento de: (i) diferenças salariais decorrentes do reconhecimento do autor na categoria dos financiários, durante todo o período contratual, levando em consideração o cargo de Empregado de Escritório, bem como reflexos em: horas extras e seus reflexos; férias acrescidas de um terço; décimos terceiros salários e FGTS + 40% e nas verbas rescisórias; (ii) Participação nos Lucros e Resultados (parcela fixa e variável), de acordo com a categoria dos financiários; (iii) diferenças da verba denominada de auxílio-refeição, bem como do pagamento integral do auxílio-alimentação e das décimas terceiras cestas-alimentação; (iv) anuênios, por força de norma coletiva; (v) horas extras além da sexta diária, a serem calculadas conforme os controles de ponto adunados aos autos, ali consideradas todas as parcelas de natureza salarial, divisor 180 (Súmula 124-TST, considerando sua nova redação decorrente do julgamento do TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138), com adicional de 50% e 100%, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; (vi) honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido atualizado da condenação; além de absolver o autor do encargo em relação aos honorários sucumbenciais, face a gratuidade de justiça que lhe foi conferida, tudo nos termos da fundamentação supra.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, na forma da decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá a ré ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus de sucumbência.
Custas de R$1.000,00, calculadas sobre novo valor arbitrado à condenação, de R$50.000,00, pela ré. " RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DIMAS CAMPELO -
17/06/2024 22:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2024 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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27/05/2024 11:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO DIMAS DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/05/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/05/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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15/05/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DIMAS DA SILVA
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15/05/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DIMAS CAMPELO
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15/05/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DIMAS DA SILVA
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15/05/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/05/2024 19:38
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 19:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 14/05/2024
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14/05/2024 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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29/04/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DIMAS DA SILVA
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29/04/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DIMAS CAMPELO
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29/04/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DIMAS DA SILVA
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29/04/2024 18:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.663,03
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29/04/2024 18:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ORLANDO DIMAS DA SILVA
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29/04/2024 18:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DIMAS CAMPELO
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29/04/2024 18:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO DIMAS DA SILVA
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29/04/2024 18:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a ORLANDO DIMAS DA SILVA
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29/04/2024 18:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DIMAS CAMPELO
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29/04/2024 18:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO DIMAS DA SILVA
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16/04/2024 19:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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16/04/2024 14:39
Audiência de instrução realizada (16/04/2024 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 26/09/2023
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21/09/2023 13:55
Audiência de instrução designada (16/04/2024 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 13:40
Audiência de instrução realizada (21/09/2023 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 12:48
Encerrada a conclusão
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20/09/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/09/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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18/09/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DIMAS DA SILVA
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18/09/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/09/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2023 00:21
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 01/09/2023
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02/09/2023 00:21
Decorrido o prazo de EDUARDO DIMAS DA SILVA em 01/09/2023
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25/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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24/08/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DIMAS DA SILVA
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24/08/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/08/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 20/10/2022
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19/10/2022 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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11/10/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DIMAS DA SILVA
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11/10/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
10/10/2022 11:56
Audiência de instrução designada (21/09/2023 11:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 05/10/2022
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06/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO DIMAS DA SILVA em 05/10/2022
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05/10/2022 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL DE TESTEMUNHAS)
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04/10/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação (REQUER RATIFICAR FATOS E PROVAS.pdf)
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03/10/2022 13:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PROVAS)
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23/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO DIMAS DA SILVA em 22/09/2022
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21/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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19/09/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DIMAS DA SILVA
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19/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/09/2022 12:38
Juntada a petição de Manifestação (REQUER ESPECIFICAR FATOS E PROVAS.pdf)
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15/09/2022 12:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS)
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01/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 31/08/2022
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24/08/2022 09:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/08/2022 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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04/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DIMAS DA SILVA
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02/08/2022 17:30
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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02/08/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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