TRT1 - 0100652-81.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cejusc-Cap 2º Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DIMAS DA SILVA
-
10/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DIMAS CAMPELO
-
10/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DIMAS DA SILVA
-
10/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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10/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DIMAS DA SILVA
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10/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DIMAS CAMPELO
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10/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DIMAS DA SILVA
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10/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DIMAS DA SILVA
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10/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DIMAS CAMPELO
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10/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DIMAS DA SILVA
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10/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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10/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DIMAS DA SILVA
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10/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DIMAS CAMPELO
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10/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DIMAS DA SILVA
-
05/09/2025 11:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/09/2025 10:10 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
03/09/2025 08:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
03/09/2025 08:16
Encerrada a conclusão
-
25/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
22/08/2025 16:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ORLANDO DIMAS DA SILVA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO DIMAS CAMPELO em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO DIMAS DA SILVA em 31/07/2025
-
31/07/2025 14:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/07/2025 15:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/07/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
17/07/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DIMAS DA SILVA
-
17/07/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DIMAS CAMPELO
-
17/07/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DIMAS DA SILVA
-
14/07/2025 18:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-57
-
14/07/2025 18:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ORLANDO DIMAS DA SILVA - CPF: *09.***.*68-03
-
14/07/2025 18:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LEANDRO DIMAS CAMPELO - CPF: *81.***.*49-47
-
14/07/2025 18:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FERNANDO DIMAS DA SILVA - CPF: *01.***.*35-31
-
03/07/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/06/2025 12:30
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 09:00 S Virtual - MRLC ()
-
23/06/2025 17:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/06/2025 00:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
21/05/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20f1a9 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: FERNANDO DIMAS DA SILVA, LEANDRO DIMAS CAMPELO, ORLANDO DIMAS DA SILVA RECORRIDO: STONE PAGAMENTOS S.A.
Vistos etc.
Em relação à petição de id 454ba48, indefiro.
O acórdão, diante das provas produzidas no presente feito, reconheceu a condição de financiário do autor.
A referência a enquadramento constante de acordo coletivo de trabalho recentemente firmado não constitui fato novo relevante à reforma do que já foi decidido (art. 493 do CPC).
Considerando a oposição de embargos por ambas as partes (ids 1caaa89 e 935d740) e, nos termos do art. 897, §2º, da CLT, dê-se vistas às partes contrárias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ORLANDO DIMAS DA SILVA - FERNANDO DIMAS DA SILVA - LEANDRO DIMAS CAMPELO -
13/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
13/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DIMAS DA SILVA
-
13/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DIMAS CAMPELO
-
13/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DIMAS DA SILVA
-
13/05/2025 09:44
Determinada a requisição de informações
-
13/05/2025 09:44
Convertido o julgamento em diligência
-
13/05/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
13/05/2025 09:42
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ORLANDO DIMAS DA SILVA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO DIMAS CAMPELO em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO DIMAS DA SILVA em 20/03/2025
-
17/03/2025 15:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2025 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100652-81.2022.5.01.0040 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: FERNANDO DIMAS DA SILVA, LEANDRO DIMAS CAMPELO, ORLANDO DIMAS DA SILVA RECORRIDO: STONE PAGAMENTOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): FERNANDO DIMAS DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:8e2962f): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para, julgando parcialmente procedente o pedido, condenar a reclamada ao pagamento de: (i) diferenças salariais decorrentes do reconhecimento do autor na categoria dos financiários, durante todo o período contratual, levando em consideração o cargo de Empregado de Escritório, bem como reflexos em: horas extras e seus reflexos; férias acrescidas de um terço; décimos terceiros salários e FGTS + 40% e nas verbas rescisórias; (ii) Participação nos Lucros e Resultados (parcela fixa e variável), de acordo com a categoria dos financiários; (iii) diferenças da verba denominada de auxílio-refeição, bem como do pagamento integral do auxílio-alimentação e das décimas terceiras cestas-alimentação; (iv) anuênios, por força de norma coletiva; (v) horas extras além da sexta diária, a serem calculadas conforme os controles de ponto adunados aos autos, ali consideradas todas as parcelas de natureza salarial, divisor 180 (Súmula 124-TST, considerando sua nova redação decorrente do julgamento do TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138), com adicional de 50% e 100%, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; (vi) honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido atualizado da condenação; além de absolver o autor do encargo em relação aos honorários sucumbenciais, face a gratuidade de justiça que lhe foi conferida, tudo nos termos da fundamentação supra.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, na forma da decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá a ré ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus de sucumbência.
Custas de R$1.000,00, calculadas sobre novo valor arbitrado à condenação, de R$50.000,00, pela ré. " RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DIMAS DA SILVA -
06/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
06/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DIMAS DA SILVA
-
06/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DIMAS CAMPELO
-
06/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DIMAS DA SILVA
-
19/02/2025 15:31
Conhecido o recurso de ORLANDO DIMAS DA SILVA - CPF: *09.***.*68-03 e provido em parte
-
19/02/2025 15:31
Conhecido o recurso de LEANDRO DIMAS CAMPELO - CPF: *81.***.*49-47 e provido em parte
-
19/02/2025 15:31
Conhecido o recurso de FERNANDO DIMAS DA SILVA - CPF: *01.***.*35-31 e provido em parte
-
07/02/2025 08:33
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 Sessão Presencial 19 02 2025 ()
-
04/02/2025 13:31
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
22/01/2025 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/12/2024 14:17
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
-
09/12/2024 16:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/12/2024 19:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 03/12/2024
-
02/12/2024 19:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
02/12/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
22/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DIMAS DA SILVA
-
22/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DIMAS CAMPELO
-
22/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DIMAS DA SILVA
-
22/11/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
07/10/2024 16:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ORLANDO DIMAS DA SILVA em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO DIMAS CAMPELO em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO DIMAS DA SILVA em 27/09/2024
-
19/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
18/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO DIMAS DA SILVA
-
18/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DIMAS CAMPELO
-
18/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DIMAS DA SILVA
-
18/09/2024 11:21
Convertido o julgamento em diligência
-
18/09/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
18/09/2024 08:47
Encerrada a conclusão
-
16/09/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
17/06/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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