TRT1 - 0130800-70.1996.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2025 10:06
Juntada a petição de Contraminuta
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78901ca proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Agravo de Petição interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 10/03/2025(#id:37265f5 ) e a Sentença foi publicada em 18/02/2025(#id:1444454 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:cf13a3f Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela ré, dou-lhe seguimento.
Intime-se o autor para contraminutar, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JURANDIR DA CONCEICAO -
11/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR DA CONCEICAO
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11/03/2025 12:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO VELARDO CUNHA sem efeito suspensivo
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11/03/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO COSTA DE ALBUQUERQUE ALECRIM em 10/03/2025
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10/03/2025 21:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de SERGIO VELARDO CUNHA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MESQUITA DO NASCIMENTO em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de EMBRATEC EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS LTDA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de JURANDIR DA CONCEICAO em 27/02/2025
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24/02/2025 15:02
Expedido(a) ofício a(o) JURANDIR DA CONCEICAO
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20/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO COSTA DE ALBUQUERQUE ALECRIM
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19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VELARDO CUNHA
-
18/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MESQUITA DO NASCIMENTO
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18/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EMBRATEC EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS LTDA
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18/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR DA CONCEICAO
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18/02/2025 15:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SERGIO VELARDO CUNHA
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18/02/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/02/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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11/12/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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10/12/2024 09:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMBRATEC EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS LTDA em 05/12/2024
-
05/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR DA CONCEICAO
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05/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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04/12/2024 16:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 268ff0c) para Exceção de Pré-executividade
-
03/12/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MESQUITA DO NASCIMENTO
-
26/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EMBRATEC EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS LTDA
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26/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR DA CONCEICAO
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26/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
26/11/2024 10:23
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 10:23
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: bde3088) para Manifestação
-
26/11/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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25/11/2024 11:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR DA CONCEICAO
-
14/11/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
13/11/2024 15:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/11/2024 14:30
Registrada a inclusão de dados de SERGIO VELARDO CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/11/2024 14:30
Registrada a inclusão de dados de LUIZ CARLOS MESQUITA DO NASCIMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/11/2024 14:30
Registrada a inclusão de dados de EMBRATEC EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/11/2024 14:30
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE CUNHA BARROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/11/2024 14:30
Registrada a inclusão de dados de ROBERTO COSTA DE ALBUQUERQUE ALECRIM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/11/2024 14:29
Determinada a inclusão de dados de SERGIO VELARDO CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/11/2024 14:29
Determinada a inclusão de dados de ROBERTO COSTA DE ALBUQUERQUE ALECRIM no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/11/2024 14:29
Determinada a inclusão de dados de LUIZ CARLOS MESQUITA DO NASCIMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/11/2024 14:29
Determinada a inclusão de dados de EMBRATEC EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/11/2024 14:29
Determinada a inclusão de dados de ALEXANDRE CUNHA BARROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/11/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
25/10/2024 07:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 07:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
16/08/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR DA CONCEICAO
-
14/08/2024 10:01
Atualizado cálculo
-
09/07/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
08/07/2024 14:22
Desarquivados os autos
-
24/06/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2022 09:47
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/09/2022 01:39
Decorrido o prazo de JURANDIR DA CONCEICAO em 13/09/2022
-
16/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR DA CONCEICAO
-
15/07/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
14/07/2022 11:08
Desarquivados os autos
-
13/07/2022 10:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
08/04/2022 08:30
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de JURANDIR DA CONCEICAO em 07/04/2022
-
19/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 20:32
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR DA CONCEICAO
-
17/02/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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17/02/2022 10:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/02/2022 10:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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29/04/2021 15:29
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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29/04/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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18/06/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
18/06/2020 08:54
Desarquivados os autos
-
15/06/2020 17:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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12/05/2020 12:13
Arquivados os autos provisoriamente
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12/05/2020 00:46
Decorrido o prazo de JURANDIR DA CONCEICAO em 11/05/2020
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10/04/2020 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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10/04/2020 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR DA CONCEICAO
-
07/04/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
12/03/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 11:03
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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12/03/2019 09:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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04/12/2018 11:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/1996
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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