TRT1 - 0100067-82.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7096c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Comprovado o cumprimento do acordo celebrado, já registrado o pagamento, e ante a efetiva entrega da prestação jurisdicional, julgo EXTINTA a presente execução.
Arquivem-se os autos.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA -
30/04/2025 15:22
Arquivados os autos definitivamente
-
30/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
30/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA VIEIRA
-
30/04/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
30/04/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
30/04/2025 11:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 11:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
30/04/2025 11:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.000,00)
-
29/04/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6158d59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo #id:b1e6320 para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Retire-se o feito de pauta.
Não haverá necessidade de comprovação dos pagamentos efetuados, cabendo à parte autora informar e comprovar eventual inadimplemento no prazo de 5 dias contados do vencimento da parcela.
Em caso de inadimplemento haverá incidência de multa de 50%, bem como vencimento antecipado das demais parcelas e imediata execução via SISBAJUD.
Custas no importe de R$ 600,00, pelo autor, dispensado ante a gratuidade de justiça ora deferida.
Cumprido, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
Ademais, tendo em vista a homologação do acordo na fase de conhecimento, registre-se o trânsito em julgado, inicie-se a liquidação e sobreste-se o feito pelo movimento “convenção das partes para cumprimento da obrigação (11014)”, conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023.
Intimem-se as partes.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA -
14/03/2025 10:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/03/2025 10:28
Iniciada a liquidação
-
14/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
14/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA VIEIRA
-
14/03/2025 10:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
14/03/2025 10:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO SILVA VIEIRA
-
14/03/2025 10:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
14/03/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/03/2025 07:12
Audiência inicial cancelada (24/03/2025 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2025 13:48
Juntada a petição de Acordo
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13/03/2025 13:42
Juntada a petição de Acordo
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13/03/2025 13:32
Juntada a petição de Acordo
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04/02/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
29/01/2025 14:10
Expedido(a) notificação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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29/01/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SILVA VIEIRA
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29/01/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/01/2025 15:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:09
Audiência inicial designada (24/03/2025 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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