TRT1 - 0100331-47.2022.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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11/09/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
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11/09/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE SOUZA FREITAS
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11/09/2025 15:37
Não admitido o Recurso de Revista de CIELO S.A.
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11/09/2025 15:37
Não admitido o Recurso de Revista de SERVINET SERVICOS LTDA
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11/09/2025 15:37
Admitido em parte o Recurso de Revista de ALESSANDRO DE SOUZA FREITAS
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16/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/05/2025 13:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 11:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/04/2025 12:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/04/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100331-47.2022.5.01.0072 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ALESSANDRO DE SOUZA FREITAS RECORRIDO: SERVINET SERVICOS LTDA, CIELO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão id b154386: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DE SOUZA FREITAS -
08/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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08/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
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08/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE SOUZA FREITAS
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31/03/2025 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRO DE SOUZA FREITAS - CPF: *80.***.*79-81
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21/03/2025 07:57
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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20/03/2025 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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17/03/2025 09:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100331-47.2022.5.01.0072 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ALESSANDRO DE SOUZA FREITAS RECORRIDO: SERVINET SERVICOS LTDA, CIELO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID 3ed3c61: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, (i) declarar o enquadramento do autor como financiário e condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de (ii) diferenças salariais por conta do piso da categoria de "empregados de escritório", com reflexos sobre repouso semanal remunerado, horas extraordinárias, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, natalinas, FGTS e verbas resilitórias, sendo devidas, ainda, sem integrar o salário, as verbas participação nos lucros e resultados (integral e proporcional), auxílio refeição, auxílio alimentação, décima terceira cesta alimentação, adicional por tempo de serviço e requalificação profissional, conforme se apurar em liquidação de sentença; (iii) horas extraordinárias excedentes da 6ª diária ou 30ª semanal, observada a jornada de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 19h00, sendo que uma vez a cada três meses a jornada era elastecida até as 21h30, sempre com vinte minutos de intervalo intrajornada, com reflexos sobre repouso semanal remunerado (inclusive sábados e feriados, observada a modulação temporal prevista na Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1 do TST), natalinas, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e verbas resilitórias; (iv) quarenta minutos por dia trabalhado, acrescido de 50%, a título indenizatório, em razão da supressão do intervalo intrajornada; (v) honorários sucumbenciais em favor dos patronos do autor, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Autoriza-se, desde logo, a dedução de valores pagos sob idêntico título.
Juros e correção monetária na forma da lei nº 14.905/2024.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do c.
TST, e o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e a Instrução Normativa n. 1.500/14 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção das vantagens definidas como de natureza indenizatória pelos instrumentos coletivos, terço de férias e FGTS.
Custas totais no importe de R$4.000,00, sobre o valor da condenação ora fixado em R$200.000,00, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencido o Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal que negava provimento ao recurso.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DE SOUZA FREITAS -
06/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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06/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
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06/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DE SOUZA FREITAS
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18/02/2025 13:31
Conhecido o recurso de ALESSANDRO DE SOUZA FREITAS - CPF: *80.***.*79-81 e provido em parte
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07/02/2025 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/12/2024 08:52
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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01/12/2024 14:45
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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19/11/2024 08:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 02:53
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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04/11/2024 10:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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02/10/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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