TRT1 - 0100831-71.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100831-71.2023.5.01.0301 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: THUANY AMARAL ZILVES FRANCA VIANA RECORRIDO: SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BANCO AGIBANK S.A DESTINATÁRIO(S): SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:21202e0): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pela reclamante - THUANY AMARAL ZILVES FRANCA VIANA - deixando de conhecer do tópico relativo à nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional, e das horas extras, por ausência de dialeticidade, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para (i) reconhecer seu enquadramento na categoria profissional dos financiários devendo as reclamadas procederem ao pagamento das parcelas conforme descrito na fundamentação; (ii) afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; (iii) quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários devem ser observadas as disposições da OJ nº 400 da SDI-1 do C.
TST c/c a Súmula 17 do E.
TRT 1ª Região; (iv) os juros e correção monetária devem ser calculados conforme decisão do TST transcrita na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, observada a decisão proferida pelo E.STF na ADC N. 58/DF c/c a Decisão do TST transcrita na fundamentação.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Invertem-se os ônus da sucumbência.
Custas de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$80.000,00 (oitenta mil reais), pelas reclamadas." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA -
28/10/2024 15:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/10/2024 23:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO AGIBANK S.A
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14/10/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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14/10/2024 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THUANY AMARAL ZILVES FRANCA VIANA sem efeito suspensivo
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14/10/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/10/2024 15:43
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO AGIBANK S.A em 07/10/2024
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08/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 07/10/2024
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07/10/2024 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO AGIBANK S.A
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23/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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23/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) THUANY AMARAL ZILVES FRANCA VIANA
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23/09/2024 14:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THUANY AMARAL ZILVES FRANCA VIANA
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17/09/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/09/2024 11:20
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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17/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/09/2024
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17/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de THUANY AMARAL ZILVES FRANCA VIANA em 16/09/2024
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11/09/2024 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2024 19:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO AGIBANK S.A
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02/09/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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02/09/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) THUANY AMARAL ZILVES FRANCA VIANA
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02/09/2024 13:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.464,56
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02/09/2024 13:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THUANY AMARAL ZILVES FRANCA VIANA
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02/09/2024 13:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a THUANY AMARAL ZILVES FRANCA VIANA
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03/05/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/04/2024 18:19
Juntada a petição de Razões Finais
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26/04/2024 13:04
Juntada a petição de Razões Finais
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21/04/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) THUANY AMARAL ZILVES FRANCA VIANA
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18/04/2024 17:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/04/2024 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/04/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2024 02:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 09:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/04/2024 13:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/10/2023 09:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2023 09:55 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/10/2023 19:29
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de THUANY AMARAL ZILVES FRANCA VIANA em 30/08/2023
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29/08/2023 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2023 09:57
Expedido(a) notificação a(o) BANCO AGIBANK S.A
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29/08/2023 09:57
Expedido(a) notificação a(o) SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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23/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) THUANY AMARAL ZILVES FRANCA VIANA
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22/08/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/08/2023 09:24
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2023 09:55 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/08/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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