TRT1 - 0100282-77.2025.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:47
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/08/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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01/08/2025 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 13:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/08/2025 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
01/08/2025 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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06/06/2025 14:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/06/2025 14:07
Iniciada a liquidação
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA FLOR DO MATO ALTO LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEX MANOEL SANTOS DA SILVA em 30/05/2025
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19/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA FLOR DO MATO ALTO LTDA
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16/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MANOEL SANTOS DA SILVA
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16/05/2025 15:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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16/05/2025 15:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/05/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX MANOEL SANTOS DA SILVA
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16/05/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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16/05/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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08/05/2025 11:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/05/2025 11:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (14/05/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcbc1b6 proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos da manifestação conjunta de id a855cfc - parte final - cancele-se a audiência designada neste CEJUSC e devolvam-se os autos ao juízo de origem. rar RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - ALEX MANOEL SANTOS DA SILVA -
06/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA FLOR DO MATO ALTO LTDA
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06/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MANOEL SANTOS DA SILVA
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06/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/05/2025 13:11
Juntada a petição de Acordo
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17/04/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100282-77.2025.5.01.0079 : ALEX MANOEL SANTOS DA SILVA : POSTO DE GASOLINA FLOR DO MATO ALTO LTDA DESTINATÁRIO: ALEX MANOEL SANTOS DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 14/05/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s3 ID: 739 157 4291 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
TEREZA LUCIANA RIBEIRO PESSOA CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX MANOEL SANTOS DA SILVA -
09/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA FLOR DO MATO ALTO LTDA
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09/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MANOEL SANTOS DA SILVA
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09/04/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MANOEL SANTOS DA SILVA
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31/03/2025 12:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/05/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/03/2025 14:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100282-77.2025.5.01.0079 distribuído para 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
17/03/2025 14:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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