TRT1 - 0010821-04.2014.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 04:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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29/07/2025 18:00
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/07/2025 12:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 12:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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28/07/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 01:01
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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07/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d4e15 proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro a expedição de certidão de crédito trabalhista, vez que incompatível com o processo judicial eletrônico.
A CCT, nos moldes da Resolução administrativa 14 /2012, do CSJT, objetivava principalmente evitar que o volume de execuções paralisadas impedisse a celeridade de atendimento a outros processos, bem como prevenir um possível colapso organizacional das Varas do Trabalho com a manutenção física dos processos arquivados provisoriamente.
Com o advento do PJe e, posteriormente, da regulamentação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, a certidão de crédito trabalhista perdeu por completo sua finalidade.
Destarte, ciente o autor do curso do prazo da prescrição intercorrente, ao sobrestamento, RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA CUNHA VALLE -
06/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CUNHA VALLE
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06/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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09/02/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CUNHA VALLE
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14/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/01/2025 13:38
Registrada a inclusão de dados de KAREN NEUBE DE CARVALHO VIANA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de CELIA CRISTINA DA ROCHA LEITE em 24/10/2024
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25/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de KAREN NEUBE DE CARVALHO VIANA em 24/10/2024
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24/10/2024 04:48
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CUNHA VALLE em 23/10/2024
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
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11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
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11/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:33
Expedido(a) edital a(o) CELIA CRISTINA DA ROCHA LEITE
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10/10/2024 10:33
Expedido(a) edital a(o) KAREN NEUBE DE CARVALHO VIANA
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10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CUNHA VALLE
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09/10/2024 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRE DA CUNHA VALLE
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26/09/2024 07:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CELIA CRISTINA DA ROCHA LEITE em 25/09/2024
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de KAREN NEUBE DE CARVALHO VIANA em 25/09/2024
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04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 08:02
Expedido(a) edital a(o) CELIA CRISTINA DA ROCHA LEITE
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30/08/2024 08:02
Expedido(a) edital a(o) KAREN NEUBE DE CARVALHO VIANA
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27/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CELIA CRISTINA DA ROCHA LEITE em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de KAREN NEUBE DE CARVALHO VIANA em 26/08/2024
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05/08/2024 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/08/2024 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2024 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 13:49
Expedido(a) mandado a(o) CELIA CRISTINA DA ROCHA LEITE
-
30/07/2024 13:49
Expedido(a) mandado a(o) KAREN NEUBE DE CARVALHO VIANA
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26/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 89ca17b) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/07/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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12/07/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CUNHA VALLE
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04/07/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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29/01/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/01/2024 21:44
Encerrada a conclusão
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26/01/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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26/01/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CUNHA VALLE
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22/01/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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28/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de REIKI RECREIO LTDA em 27/11/2023
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16/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/10/2023 13:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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06/10/2023 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/10/2023 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/09/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 14:16
Registrada a inclusão de dados de HEROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/08/2023 17:45
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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25/07/2023 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2023 10:01
Expedido(a) mandado a(o) REIKI CLUBE INSTITUTO DE BELEZA LTDA
-
25/07/2023 10:01
Expedido(a) mandado a(o) REIKI RECREIO LTDA
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30/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/06/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CUNHA VALLE
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21/06/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de REIKI CLUBE INSTITUTO DE BELEZA LTDA em 11/04/2023
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12/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de REIKI RECREIO LTDA em 11/04/2023
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01/03/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) REIKI CLUBE INSTITUTO DE BELEZA LTDA
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01/03/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) REIKI RECREIO LTDA
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30/01/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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29/01/2023 10:54
Encerrada a conclusão
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29/12/2022 00:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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21/10/2022 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CUNHA VALLE
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19/10/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/09/2022 01:42
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CUNHA VALLE em 13/09/2022
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25/08/2022 14:05
Juntada a petição de Manifestação (REITERANDO REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO)
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23/07/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CUNHA VALLE
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22/07/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/09/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CUNHA VALLE em 21/06/2021
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28/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CUNHA VALLE em 27/05/2021
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22/05/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/05/2021 19:04
Encerrada a conclusão
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21/05/2021 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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19/05/2021 18:07
Juntada a petição de Manifestação (REQUERENDO CERTIDÃO DE CRÉDITO)
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07/05/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CUNHA VALLE
-
06/05/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CUNHA VALLE
-
13/04/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CUNHA VALLE em 26/02/2021
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11/02/2021 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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25/11/2020 10:02
Juntada a petição de Manifestação (PEDINDO EXCLUSÃO DO SÓCIA VIVIANE E CERTIDÃO DE CRÉDITO)
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14/10/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2020 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CUNHA VALLE
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12/10/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2020 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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26/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CUNHA VALLE em 25/09/2020
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12/09/2020 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2020 03:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
01/09/2020 19:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
13/08/2020 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CUNHA VALLE
-
12/08/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
13/05/2020 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CUNHA VALLE em 12/05/2020
-
06/05/2020 13:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CUNHA VALLE
-
04/05/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
07/04/2020 16:32
Encerrada a conclusão
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31/03/2020 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
20/02/2020 15:20
Juntada a petição de Manifestação (REITERANDO REQUERIMENTO DE PENHORA ONLINE)
-
18/02/2020 00:50
Decorrido o prazo de HEROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 17/02/2020
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13/02/2020 01:00
Publicado(a) o(a) Edital em 13/02/2020
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13/02/2020 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 17:55
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CUNHA VALLE em 04/09/2019
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01/09/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2019
-
01/09/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2019 18:34
Homologada a liquidação
-
28/08/2019 10:32
Conclusos os autos para decisão Geral a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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18/06/2019 00:23
Decorrido o prazo de HEROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 17/06/2019 23:59:59
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01/06/2019 02:22
Publicado(a) o(a) Edital em 03/06/2019
-
01/06/2019 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2019 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CUNHA VALLE em 17/05/2019 23:59:59
-
06/05/2019 10:23
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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12/04/2019 13:47
Juntada a petição de Manifestação (REQUERENDO PENHORA ON LINE)
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28/03/2019 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
-
28/03/2019 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2018 11:25
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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28/09/2018 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/09/2018 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2018 12:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2018 12:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/08/2018 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2018 19:18
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
04/08/2018 19:18
Iniciada a execução
-
04/08/2018 19:18
Encerrada a conclusão
-
04/08/2018 19:17
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
05/12/2017 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 10:40
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
01/12/2017 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CUNHA VALLE em 30/11/2017 23:59:59
-
23/11/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2017 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 09:44
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
03/11/2017 00:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/09/2017 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2017 14:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/09/2017 14:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/08/2017 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CUNHA VALLE em 24/08/2017 23:59:59
-
17/08/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2017
-
17/08/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2017 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2017 18:15
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
07/11/2016 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 11:50
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
15/10/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2016
-
15/10/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2016 17:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/09/2016 18:01
Decorrido o prazo de VIVIANE VELOSO DA SILVA em 27/11/2015 23:59:59
-
14/09/2016 13:09
Decorrido o prazo de KAREN NEUBE DE CARVALHO VIANA em 27/11/2015 23:59:59
-
08/08/2016 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2016 11:33
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
04/08/2016 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CUNHA VALLE em 03/08/2016 23:59:59
-
22/07/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2016
-
22/07/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2016 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2016 09:50
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
21/07/2016 09:49
Encerrada a conclusão
-
21/07/2016 09:49
Conclusos os autos para decisão Geral a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
24/05/2016 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2016 12:56
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
24/05/2016 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CUNHA VALLE em 23/05/2016 23:59:59
-
24/05/2016 00:19
Decorrido o prazo de HEROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 23/05/2016 23:59:59
-
17/05/2016 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2016
-
17/05/2016 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2016 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 17/05/2016
-
17/05/2016 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2016 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2016 13:21
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
26/03/2016 13:20
Iniciada a liquidação por cálculos
-
12/02/2016 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CUNHA VALLE em 11/02/2016 23:59:59
-
29/01/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2016
-
29/01/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2016 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2016 11:25
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
14/01/2016 11:25
Transitado em julgado em 27/11/2015
-
12/01/2016 11:35
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
30/12/2015 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2015 12:22
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
30/11/2015 00:44
Decorrido o prazo de HEROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 27/11/2015 23:59:59
-
30/11/2015 00:44
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CUNHA VALLE em 27/11/2015 23:59:59
-
29/11/2015 03:07
Publicado(a) o(a) Edital em 18/11/2015
-
29/11/2015 03:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2015 03:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2015
-
29/11/2015 03:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2015 16:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2015 16:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/11/2015 20:47
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CUNHA VALLE em 22/10/2015 23:59:59
-
29/10/2015 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2015 19:54
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
16/10/2015 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2015
-
16/10/2015 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2015 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2015 09:59
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
07/10/2015 00:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/09/2015 10:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/09/2015 10:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/09/2015 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2015 02:30
Decorrido o prazo de Marcio Alchorne da Rocha Paula em 03/06/2015 23:59:59
-
12/06/2015 02:30
Decorrido o prazo de FERNANDO SOARES DUARTE em 03/06/2015 23:59:59
-
12/06/2015 02:30
Decorrido o prazo de Camila de Souza Silva em 03/06/2015 23:59:59
-
11/06/2015 10:22
Publicado(a) o(a) Intimação em 26/05/2015
-
11/06/2015 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2015 10:21
Publicado(a) o(a) Intimação em 26/05/2015
-
11/06/2015 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2015 01:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
25/05/2015 01:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE DA CUNHA VALLE
-
25/05/2015 01:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEXANDRE DA CUNHA VALLE
-
06/05/2015 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
28/04/2015 16:53
Audiência una realizada (28/04/2015 13:25 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2015 13:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/03/2015 13:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/03/2015 13:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/07/2014 14:41
Audiência una designada (28/04/2015 13:25 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2014 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2014
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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