TRT1 - 0030900-65.2004.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb97bd2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tudo visto e examinado, nos termos da petição de acordo de id 8ca8da2, devidamente assinada pelos advogados com procuração nos autos com poderes específicos para transigir, receber e dar quitação, e considerando o Ato Conjunto 03/2020, em seu art. 3º, parágrafo 7º, que autoriza a homologação de acordo por simples petição, homologo o referido acordo entre o autor e a ré, no valor líquido a parte autora o importe de R$ 24.067,11 (vinte e quatro mil e sessenta e sete reais e onze centavos).
O pagamento será efetivado por meio de ofício a ser expedido à CAEX, ante a instauração do Regime de Execução Forçada - REE, nos autos dos processo piloto 0000429-58.2011.5.01.0056, nos termos do acordo de id 8ca8da2.
Cota previdenciária no importe de R$ 58.763,68, nos termos do acordo de id 8ca8da2 e planilha de id d7cf321, a ser disponibilizado pela CAEX.
Custas no valor de R$ 2.081,52, pelo reclamado, nos termos do acordo de id 8ca8da2, a ser disponibilizado pela CAEX.
Remetam-se com urgência cópia do presente acordo à CAEX, solicitando que coloque à disposição do Juízo o importe de R$ 84.912,31 (crédito do autor - R$ 24.067,11, INSS - R$ 58.763,68 e custas processuais - R$ 2.081,52).
Se for o caso, inclua-se os valores no REEF exclusivamente via Módulo Execução Centralizada no sistema BANEX, certificando nos autos. Cumpridas as determinações supra, aguarde-se pela disponibilização do crédito com o sobrestamento dos autos (movimento "reunião de processos na fase de execução - 50127 - processo piloto 0000429-58.2011.5.01.0056.
Transferidos os valores, expeça-se ofício transferência a quem de direito, observando a conta bancária da pessoa jurídica de id 8ca8da2.
Cumprido o acordo, registrem-se as obrigações de pagar e arquivem-se os autos definitivamente, independentemente de notificação.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J -
13/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J
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13/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DERLI FERNANDES DA CUNHA
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13/03/2025 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.081,52
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13/03/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a DERLI FERNANDES DA CUNHA
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13/03/2025 12:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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13/03/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/03/2025 11:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 11:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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20/02/2025 13:19
Juntada a petição de Acordo
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07/06/2023 11:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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19/12/2022 14:13
Encerrada a conclusão
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19/12/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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23/08/2022 13:51
Registrada a inclusão de dados de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/07/2022 06:55
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
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09/07/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 05:38
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Carta de Venia)
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13/06/2022 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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10/05/2022 19:55
Encerrada a conclusão
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10/05/2022 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/04/2022 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 231.697,25)
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21/04/2022 03:01
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J em 20/04/2022
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21/04/2022 03:01
Decorrido o prazo de DERLI FERNANDES DA CUNHA em 20/04/2022
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08/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J
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07/04/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DERLI FERNANDES DA CUNHA
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07/04/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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31/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de DERLI FERNANDES DA CUNHA em 30/03/2022
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22/02/2022 07:21
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documento)
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22/02/2022 05:59
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Carta de Vênia)
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11/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J em 10/02/2022
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11/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de DERLI FERNANDES DA CUNHA em 10/02/2022
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10/02/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DERLI FERNANDES DA CUNHA
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05/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J em 04/02/2022
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05/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de DERLI FERNANDES DA CUNHA em 04/02/2022
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03/02/2022 14:55
Encerrada a conclusão
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03/02/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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17/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
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17/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
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17/12/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 00:01
Juntada a petição de Manifestação (Informação de conta corrente)
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16/12/2021 10:23
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J
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16/12/2021 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DERLI FERNANDES DA CUNHA
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16/12/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/11/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
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17/11/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
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17/11/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J
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12/11/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DERLI FERNANDES DA CUNHA
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12/11/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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12/11/2021 13:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2004
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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