TRT1 - 0107008-47.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:53
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 11:53
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 14:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL em 26/03/2025
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCELO DE SOUZA em 26/03/2025
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13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9797b9 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA IMPETRANTE: JUAREZ MARCELO DE SOUZA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Verificando-se a superveniência da sentença prolatada nos autos da reclamação trabalhista vinculada ao presente mandamus, conforme ID c154450, e a consequente perda de objeto da segurança pretendida, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, nos termos do, art. 485, VI, do CPC/15 subsidiário e item III da Súmula 414 do TST.
Intimem-se o Impetrante e o Terceiro Interessado.
Custas, pelo Impetrante, dispensadas.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JUAREZ MARCELO DE SOUZA -
11/03/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
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11/03/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCELO DE SOUZA
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11/03/2025 23:14
Prejudicado(s) o(s) Agravo de JUAREZ MARCELO DE SOUZA
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11/03/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão do Agravo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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11/03/2025 15:55
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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10/03/2025 16:24
Retirado de pauta o processo
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06/02/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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24/09/2024 22:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/06/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
24/05/2024 14:44
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
24/05/2024 10:49
Juntada a petição de Contraminuta
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24/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2024
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22/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de JUAREZ MARCELO DE SOUZA em 21/05/2024
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22/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL em 21/05/2024
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14/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
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10/05/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCELO DE SOUZA
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10/05/2024 19:13
Convertido o julgamento em diligência
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09/05/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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06/05/2024 17:07
Juntada a petição de Agravo
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03/05/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 16:38
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 30A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELETRICA CEPEL
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24/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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24/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JUAREZ MARCELO DE SOUZA
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24/04/2024 13:17
Não Concedida a Medida Liminar a JUAREZ MARCELO DE SOUZA
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22/04/2024 16:38
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/04/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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