TRT1 - 0100120-07.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/03/2025 11:13
Iniciada a liquidação
-
27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO PINTO DO NASCIMENTO em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAANGELA SERVICOS DE MANUTENCAO DE PISCINAS LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de KAUA ALVES PEREIRA em 26/03/2025
-
20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de FRANCISCO PINTO DO NASCIMENTO em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de PAANGELA SERVICOS DE MANUTENCAO DE PISCINAS LTDA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de KAUA ALVES PEREIRA em 19/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c056ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.
Apesar de o valor do acordo ser inferior ao valor atribuído à causa, decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
A parte autora (#id:3cdd491), por si e através de seus ilustres advogados, a quem confere poderes específicos para tanto, a #id:acadecd, declara que desiste do pleito em relação a PAANGELA SERVICOS DE MANUTENCAO DE PISCINAS LTDA, CONDOMINIO CHACARA DA FREGUESIA.
Acolho a desistência, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, exclusivamente em relação a estes réus. 3.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:d030a7a, ratificada a #id:17ccd5d, entre autor e réu FRANCISCO PINTO DO NASCIMENTO (advogados com procurações em # e #), extinguindo o presente processo com resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, b do CPC. 4.
Retire-se o feito de pauta. 5 Custas no valor de R$ 140,40, pela parte autora, dispensada, haja vista que lhe defiro a gratuidade de justiça, presentes que se encontram os pressupostos ensejadores. 6.
O reclamante deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de #id:acadecd outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a sua constituinte. 7.
Ficam extintas as obrigações, mediante quitação rasa, geral, irrevogável e irretratável quanto ao extinto contrato de trabalho. 8.
Intimem-se as partes. 9.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 10.
Cumprido o acordo, arquivem-se, definitivamente, os autos virtuais. JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KAUA ALVES PEREIRA -
11/03/2025 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/03/2025 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PINTO DO NASCIMENTO
-
11/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PAANGELA SERVICOS DE MANUTENCAO DE PISCINAS LTDA
-
11/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) KAUA ALVES PEREIRA
-
11/03/2025 12:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/03/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
-
11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbaa4b1 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Registro que o processo tramita na fase de conhecimento tendo como partes: RECLAMANTE: KAUA ALVES PEREIRA RECLAMADO: PAANGELA SERVICOS DE MANUTENCAO DE PISCINAS LTDA, FRANCISCO PINTO DO NASCIMENTO, CONDOMINIO CHACARA DA FREGUESIA Pontuo que autor e réu FRANCISCO PINTO DO NASCIMENTO apresentaram a minuta de acordo a #id:d030a7a.
Ocorre que, mediante a sua análise, verifico que os réus PAANGELA SERVICOS DE MANUTENCAO DE PISCINAS LTDA, CONDOMINIO CHACARA DA FREGUESIA não foram arrolados na composição.
Assim, intimem-se as partes para que digam o desfecho do processo em relação aos réus PAANGELA SERVICOS DE MANUTENCAO DE PISCINAS LTDA, CONDOMINIO CHACARA DA FREGUESIA (se haverá desistência da autora em face deles ou se também são responsáveis pela avença, hipótese em que deverão demonstrar a concordância com a composição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PINTO DO NASCIMENTO - PAANGELA SERVICOS DE MANUTENCAO DE PISCINAS LTDA -
10/03/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PINTO DO NASCIMENTO
-
10/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PAANGELA SERVICOS DE MANUTENCAO DE PISCINAS LTDA
-
10/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) KAUA ALVES PEREIRA
-
10/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
07/03/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 20:03
Juntada a petição de Acordo
-
07/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
06/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) KAUA ALVES PEREIRA
-
06/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/02/2025 16:58
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CHACARA DA FREGUESIA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de FRANCISCO PINTO DO NASCIMENTO em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de PAANGELA SERVICOS DE MANUTENCAO DE PISCINAS LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de KAUA ALVES PEREIRA em 25/02/2025
-
12/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de KAUA ALVES PEREIRA em 11/02/2025
-
03/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CHACARA DA FREGUESIA
-
03/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PINTO DO NASCIMENTO
-
03/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PAANGELA SERVICOS DE MANUTENCAO DE PISCINAS LTDA
-
03/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) KAUA ALVES PEREIRA
-
03/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) KAUA ALVES PEREIRA
-
31/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
31/01/2025 08:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/03/2025 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003148-25.2013.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Pedro Barreto Pires Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 07:51
Processo nº 0101489-46.2016.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Darigo Kopschitz de Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2016 14:48
Processo nº 0100690-15.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bonilha de Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2023 22:18
Processo nº 0100367-74.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walter Godoy Lopes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 13:02
Processo nº 0100460-66.2019.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Amar Vallegas Pereira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 02:02