TRT1 - 0100367-37.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:15
Transitado em julgado em 19/05/2025
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PEDRO ALEXSANDER NOVAES XAVIER em 13/05/2025
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be499bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe competia, principalmente em relação ao endereço da Ré, para regular citação, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 1573,30, sobre R$78665,05 , arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento. Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. Intime-se o(a) Autor(a).
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALEXSANDER NOVAES XAVIER -
28/04/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEXSANDER NOVAES XAVIER
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28/04/2025 10:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.573,30
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28/04/2025 10:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de PEDRO ALEXSANDER NOVAES XAVIER em 31/03/2025
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee66874 proferido nos autos.
Retire-se o feito de pauta, vez que o autor apresenta um CEP dos Correios em desuso, neste Município, há mais de seis anos. Intime-se para retificar o endereço , em 5 dias preclusivos. ARARUAMA/RJ, 20 de março de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALEXSANDER NOVAES XAVIER -
20/03/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALEXSANDER NOVAES XAVIER
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20/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100367-37.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
17/03/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/03/2025 14:08
Audiência una cancelada (23/05/2025 13:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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17/03/2025 13:41
Audiência una designada (23/05/2025 13:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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17/03/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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