TRT1 - 0158200-85.2009.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:58
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO CONCEICAO FURTADO
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22/08/2025 12:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 29,19)
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31/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO CONCEICAO FURTADO em 16/06/2025
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02/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CONCEICAO FURTADO
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30/05/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/05/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/05/2025 18:02
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO CONCEICAO FURTADO
-
26/05/2025 18:02
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO CONCEICAO FURTADO
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26/05/2025 18:02
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO CONCEICAO FURTADO
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21/05/2025 11:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 834,85)
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21/05/2025 11:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.387,61)
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21/05/2025 11:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 8.551,96)
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21/05/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.068,49)
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12/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/04/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59bb531 proferida nos autos. D E C I S Ã O 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$21.620,45 - IR: isento - INSS: R$2.536,80 - Honorários líquidos para advogada do autor: R$2.222,46 - Custas: Quitadas - Total da Execução: R$26.379,71. - Depósitos recursais (dedução): R$23.008,06 - Diferença devida: R$3.371,65 2.
Convolo em penhora os depósitos recursais de ID. 1941fae, ID. 9f2d051 e ID. fba22dc; 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento da diferença apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 4.
Opostos embargos à execução ou apresentada impugnação à decisão de liquidação, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, em 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento; 5.
Decorrido in albis, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 6.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 6.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 6.1.1.
Bloqueada a diferença que alcança o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 6.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 6.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar meios ao prosseguimento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 7.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 5 e 6.1.3 , sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
14/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CONCEICAO FURTADO
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14/03/2025 10:28
Homologada a liquidação
-
14/03/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
27/02/2025 16:06
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO CONCEICAO FURTADO em 24/02/2025
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24/02/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2025 17:51
Expedido(a) alvará a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
11/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:41
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.500,00)
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07/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/02/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CONCEICAO FURTADO
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03/02/2025 16:21
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
22/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 21/01/2025
-
21/11/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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19/11/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 01:28
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/11/2024 01:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CONCEICAO FURTADO
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01/11/2024 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 29/10/2024
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22/10/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
15/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CONCEICAO FURTADO
-
15/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/07/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CONCEICAO FURTADO
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01/07/2024 18:00
Juntada a petição de Impugnação
-
20/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/06/2024 13:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/06/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CONCEICAO FURTADO
-
29/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/05/2024 12:36
Iniciada a liquidação
-
29/05/2024 12:36
Transitado em julgado em 22/05/2024
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24/05/2024 15:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/04/2023 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2023 20:41
Comprovado o depósito judicial (R$ 8.000,00)
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23/04/2023 20:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 160,00)
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13/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO CONCEICAO FURTADO em 12/04/2023
-
28/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CONCEICAO FURTADO
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27/03/2023 10:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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24/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO CONCEICAO FURTADO em 23/03/2023
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21/03/2023 21:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/03/2023 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/03/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CONCEICAO FURTADO
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01/03/2023 15:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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01/03/2023 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO CONCEICAO FURTADO
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18/02/2023 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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18/02/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/02/2023 11:23
Convertido o julgamento em diligência
-
13/12/2022 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/12/2022 11:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/12/2022 09:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/12/2022 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
23/09/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CONCEICAO FURTADO
-
23/09/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
23/09/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CONCEICAO FURTADO
-
23/09/2022 13:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2022 09:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/08/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/08/2022 00:56
Decorrido o prazo de PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/08/2022
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03/08/2022 00:56
Decorrido o prazo de MARCELO CONCEICAO FURTADO em 02/08/2022
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22/07/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação quanto a digitalização)
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21/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/07/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CONCEICAO FURTADO
-
20/07/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/07/2022 09:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2009
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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