TRT1 - 0101001-16.2019.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 10/09/2025
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11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de YURI ERIVELTON SOUZA em 10/09/2025
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02/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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01/09/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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01/09/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) YURI ERIVELTON SOUZA
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01/09/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/09/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/09/2025 12:19
Registrada a exclusão de dados de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME no BNDT
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01/09/2025 12:19
Registrada a exclusão de dados de MARCELO VIEIRA CUBA no BNDT
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01/09/2025 12:19
Registrada a exclusão de dados de LUIZ PEREIRA CUBA no BNDT
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01/09/2025 12:19
Registrada a exclusão de dados de MARLY VIEIRA CUBA no BNDT
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01/09/2025 12:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 174,59)
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01/09/2025 12:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 60,66)
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01/09/2025 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.746,00)
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05/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARLY VIEIRA CUBA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA CUBA em 04/08/2025
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23/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA CUBA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 22/07/2025
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23/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de YURI ERIVELTON SOUZA em 22/07/2025
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14/07/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:49
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MARLY VIEIRA CUBA
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11/07/2025 08:06
Expedido(a) edital a(o) LUIZ PEREIRA CUBA
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11/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VIEIRA CUBA
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11/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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11/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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11/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) YURI ERIVELTON SOUZA
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08/07/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) YURI ERIVELTON SOUZA
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04/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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02/06/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aacfc8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer o reclamante a execução seja direcionada ao 2º executado.
Considerando que a execução se processa no interesse do Exequente, nos termos do art. 797 do CPC.
Considerando que a execução restou frustrada em relação à 1ª executada SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME, inclusive em face de seus sócios, tendo em vista que já houve a desconsideração de sua personalidade.
Considerando que o juízo conduzirá o processo velando por sua duração razoável, determinando diligências que se façam necessárias (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), Considerando que o crédito trabalhista de natureza alimentar não pode sofrer com a longa espera de se esgotar todos os meios complexos e onerosos de execução contra o devedor insolvente ou omisso, quando ambos (devedor principal e subsidiário) estejam na mesma classe obrigacional.
Por isso, determino o prosseguimento da execução em face da responsável subsidiária.
Neste sentido, vale citar que este E.
TRT já se pronunciou sobre o tema ao editar a Súmula nº 12.
Vejamos: "IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." Cite-se a 2ª Reclamada, CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA, para adimplir ou garantir a execução, no prazo de 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho, sob pena de bloqueio e penhora on line.
Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) 2ª executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Feito, presumo a incapacidade do executado de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 10-A da CLT, determino a consulta à Junta Comercial ou REDESIM.
Obtida a informação, dê-se ciência ao exequente para requerer o que for de seu interesse no prazo de 15 dias; ficando ciente de que para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. ccb NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
12/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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12/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/04/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddaad78 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o Exequente para vista de documento ao id 1d9c78f e anexos, bem como para que forneça meios NOVOS E EFETIVOS de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos. aa NOVA IGUACU/RJ, 21 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI ERIVELTON SOUZA -
21/03/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) YURI ERIVELTON SOUZA
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21/03/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/03/2025 11:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 11:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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13/03/2025 09:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e445bf1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Analisando documentos ao id 6e3be9c, verifico que o réu Luiz Pereira recebe o benefício de aposentadoria por idade no valor de R$ 4.017,74 e que o réu Marcelo recebe remuneração no valor de um salário mínimo.
Considerando que o Juízo pretende ver satisfeito os créditos do reclamante, bem como os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, determino que a penhora se restrinja a a 30% dos proventos de aposentadoria do Réu Luiz.
Deixo, por ora, de penhorar o crédito do Réu Marcelo, por ser o mínimo constitucional, a fim de resguardar a dignidade do devedor.
Ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por mensagem eletrônica, solicite-se que proceda à penhora dos proventos da aposentadoria do Réu LUIZ PEREIRA CUBA - CPF: *82.***.*90-78, no percentual de 30%, até a garantia da execução no valor de R$ R$1.959,47, colocando o valor à disposição do Juízo nos presentes autos, em conta judicial da Caixa Econômica Federal, agência 0185 - Nova Iguaçu, sob pena de crime de desobediência.
Confiro ao presente força de ofício, em prestigio aos princípios da celeridade e economia processual.
Após, aguarde-se a comprovação do primeiro depósito pela Autarquia Federal por 60 dias. aa NOVA IGUACU/RJ, 10 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI ERIVELTON SOUZA -
10/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) YURI ERIVELTON SOUZA
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10/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/12/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) YURI ERIVELTON SOUZA
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27/09/2024 15:24
Registrada a inclusão de dados de LUIZ PEREIRA CUBA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/09/2024 15:24
Registrada a inclusão de dados de MARLY VIEIRA CUBA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/09/2024 15:24
Registrada a inclusão de dados de MARCELO VIEIRA CUBA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARLY VIEIRA CUBA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA CUBA em 02/07/2024
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA CUBA em 28/06/2024
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11/06/2024 18:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2024 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2024
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05/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/06/2024 15:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARLY VIEIRA CUBA
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04/06/2024 15:04
Expedido(a) edital a(o) LUIZ PEREIRA CUBA
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04/06/2024 15:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCELO VIEIRA CUBA
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28/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARLY VIEIRA CUBA em 27/05/2024
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28/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA CUBA em 27/05/2024
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27/05/2024 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2024 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA CUBA em 21/05/2024
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15/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 14/05/2024
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15/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 14/05/2024
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15/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de YURI ERIVELTON SOUZA em 14/05/2024
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09/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
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09/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 11:44
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARLY VIEIRA CUBA
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08/05/2024 11:44
Expedido(a) edital a(o) LUIZ PEREIRA CUBA
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08/05/2024 11:44
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCELO VIEIRA CUBA
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30/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
29/04/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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29/04/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) YURI ERIVELTON SOUZA
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29/04/2024 13:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de YURI ERIVELTON SOUZA
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27/04/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ PEREIRA CUBA em 08/04/2024
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12/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2024
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12/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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09/03/2024 10:52
Expedido(a) edital a(o) LUIZ PEREIRA CUBA
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27/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARLY VIEIRA CUBA em 26/02/2024
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27/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO VIEIRA CUBA em 26/02/2024
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01/02/2024 00:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/02/2024 00:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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01/02/2024 00:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/01/2024 05:05
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 22/01/2024
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23/01/2024 05:05
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 22/01/2024
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23/01/2024 05:05
Decorrido o prazo de YURI ERIVELTON SOUZA em 22/01/2024
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16/01/2024 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2024 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2024 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2024 13:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARLY VIEIRA CUBA
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16/01/2024 13:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUIZ PEREIRA CUBA
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16/01/2024 13:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCELO VIEIRA CUBA
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13/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
12/12/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
12/12/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) YURI ERIVELTON SOUZA
-
12/12/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
28/11/2023 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) YURI ERIVELTON SOUZA
-
11/09/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
22/08/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) YURI ERIVELTON SOUZA
-
17/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
30/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de YURI ERIVELTON SOUZA em 29/06/2023
-
22/06/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
20/06/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
20/06/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) YURI ERIVELTON SOUZA
-
20/06/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:35
Registrada a inclusão de dados de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/06/2023 13:35
Registrada a exclusão de dados de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA no BNDT
-
20/06/2023 13:35
Registrada a inclusão de dados de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/04/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
05/12/2022 14:31
Iniciada a execução
-
18/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de YURI ERIVELTON SOUZA em 17/10/2022
-
23/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
22/09/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
22/09/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) YURI ERIVELTON SOUZA
-
22/09/2022 16:18
Homologada a liquidação
-
23/08/2022 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de YURI ERIVELTON SOUZA em 05/08/2022
-
21/07/2022 10:16
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento )
-
19/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
15/07/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
15/07/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) YURI ERIVELTON SOUZA
-
15/07/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
27/05/2022 16:02
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
18/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 17/05/2022
-
16/05/2022 22:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação 2ª Rda)
-
12/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de YURI ERIVELTON SOUZA em 11/05/2022
-
03/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
30/04/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
30/04/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) YURI ERIVELTON SOUZA
-
30/04/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
27/04/2022 10:57
Desarquivados os autos
-
26/04/2022 16:18
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CALCULOS )
-
16/12/2020 10:33
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/12/2020 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Arquivamento e Prescricao Intercorrente)
-
14/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de YURI ERIVELTON SOUZA em 13/10/2020
-
13/10/2020 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 19:58
Expedido(a) intimação a(o) YURI ERIVELTON SOUZA
-
24/09/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/09/2020 19:07
Iniciada a liquidação
-
23/09/2020 19:07
Transitado em julgado em 29/07/2020
-
30/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 29/07/2020
-
25/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 24/07/2020
-
22/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 21/07/2020
-
21/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de YURI ERIVELTON SOUZA em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de YURI ERIVELTON SOUZA em 20/07/2020
-
16/07/2020 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/07/2020 00:15
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:15
Decorrido o prazo de YURI ERIVELTON SOUZA em 15/07/2020
-
09/07/2020 10:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2020 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
06/07/2020 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
06/07/2020 14:47
Expedido(a) intimação a(o) YURI ERIVELTON SOUZA
-
06/07/2020 14:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
05/07/2020 16:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
04/07/2020 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração 1ª Ré)
-
04/07/2020 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
04/07/2020 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
04/07/2020 10:10
Expedido(a) intimação a(o) YURI ERIVELTON SOUZA
-
04/07/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2020 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
04/07/2020 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
04/07/2020 10:07
Expedido(a) intimação a(o) YURI ERIVELTON SOUZA
-
04/07/2020 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
04/07/2020 10:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YURI ERIVELTON SOUZA
-
04/07/2020 10:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60,00
-
30/06/2020 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
27/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 26/06/2020
-
27/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 26/06/2020
-
27/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de YURI ERIVELTON SOUZA em 26/06/2020
-
19/06/2020 21:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 21:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 21:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 18/06/2020
-
18/06/2020 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
18/06/2020 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
18/06/2020 12:33
Expedido(a) intimação a(o) YURI ERIVELTON SOUZA
-
10/06/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 09/06/2020
-
10/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de YURI ERIVELTON SOUZA em 09/06/2020
-
09/06/2020 00:58
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 08/06/2020
-
08/06/2020 19:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de Substabelecimento)
-
04/06/2020 02:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição com Especificação de Provas e Requerimentos)
-
02/06/2020 12:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 12:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2020 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
30/05/2020 13:17
Expedido(a) intimação a(o) YURI ERIVELTON SOUZA
-
30/05/2020 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
30/05/2020 13:17
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
30/05/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2020 13:16
Audiência de instrução cancelada (06/07/2020 10:20:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/05/2020 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/05/2020 00:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Solicitação de Habilitação e Requerimentos)
-
13/04/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 25/03/2020
-
18/03/2020 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/03/2020 14:40
Audiência de instrução designada (06/07/2020 10:20:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/03/2020 14:37
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
11/03/2020 13:27
Audiência de instrução realizada (11/03/2020 10:30:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/03/2020 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 27/02/2020
-
28/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 27/02/2020
-
28/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de YURI ERIVELTON SOUZA em 27/02/2020
-
27/02/2020 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/02/2020 15:31
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO DE DESPACHO )
-
10/02/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2020 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Informações de dados pessoais 1ª Ré)
-
24/01/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 13:44
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/01/2020 12:11
Expedido(a) notificação a(o) /OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
11/12/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 10:17
Conclusos os autos para despacho a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
04/12/2019 10:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos 2ª Reclamada)
-
28/11/2019 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos 1ª Ré)
-
26/11/2019 14:23
Audiência de instrução designada (11/03/2020 10:30:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/11/2019 11:32
Audiência una realizada (26/11/2019 08:35 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/11/2019 17:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação 1ª Ré)
-
21/11/2019 14:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/08/2019 14:00
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
30/08/2019 13:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
22/08/2019 15:24
Audiência una designada (26/11/2019 08:35 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/08/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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