TRT1 - 0100692-67.2021.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c00eb proferida nos autos.
Relatório As partes qualificados na petição inicial, apresentam petição de ID. c833dbd requerendo a homologação de acordo, nos termos ali firmados.
Fundamentação Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes instrumentalizada da na petição amima mencionada, para que surtam seus efeitos jurídicos.
Cumprido o presente acordo, a parte autora dá quitação geral e plena quanto a(o) objeto da execução.
Valor do acordo: R$ 60.000,00 Honorários de sucumbência: R$ 6.015,71 Em caso de inadimplemento, fixada multa de 50% sobre o valor inadimplido Fica a reclamada, desde já, ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento do presente acordo, sendo desnecessária sua intimação posterior na hipótese de inadimplemento. Dispositivo Pelo exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, nos seus exatos termos, no que não contrariar o presente termo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Custas de R$ 1.425,29 calculadas sobre o valor do acordo, pela reclamada.
As contribuições previdenciárias no importe de R$ 7.639,57 serão suportadas pela reclamada em até 30 dias após o pagamento da última parcela.
Intimem-se as partes.
Cumprido o acordo, venham conclusos para extinção. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALILEU EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI -
11/12/2024 20:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GALILEU EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de NS - EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENATO VENTURA MONTEIRO em 29/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100692-67.2021.5.01.0244 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: RENATO VENTURA MONTEIRO RECORRIDO: NS - EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME, GALILEU EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI O/A MM.
Desembargador (a) CARINA RODRIGUES BICALHO do Gabinete 34, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NS - EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono das reclamadas, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NS - EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME -
11/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) GALILEU EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI
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11/11/2024 13:21
Expedido(a) edital a(o) NS - EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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11/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO VENTURA MONTEIRO
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07/11/2024 12:42
Conhecido o recurso de RENATO VENTURA MONTEIRO - CPF: *58.***.*16-00 e provido
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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14/10/2024 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/10/2024 18:21
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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16/08/2024 16:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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30/07/2024 18:25
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 946d18e proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JTPor preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante.Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 13 de julho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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