TRT1 - 0011322-22.2015.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddf6ae5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Primeiramente, exclua-se do polo passivo os réus REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. e IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A. 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 9394b6f, no importe total de R$ 109.985,83 (cento e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 91.497,49 - INSS = R$ 18.488,34 3.
O saldo atualizado dos depósitos recursais de Id 3daf845, Id ce900b7 e Id bb2b29d é R$ 60.832,16. 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 2e455b0 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu RENAUD SCAN DIAGNOSTICOS COMPUTADORIZADOS LTDA para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 49.153,73), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 6.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. 7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - RENAUD SCAN DIAGNOSTICOS COMPUTADORIZADOS LTDA - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97c1c6f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Primeiramente, exclua-se do polo passivo os réus REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. e IMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A. 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id caa5a5b, no importe total de R$ 253.839,29 (duzentos e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 233.739,63 - INSS = R$ 20.099,66 3.
O saldo atualizado dos depósitos recursais de Id 3daf845, Id ce900b7 e Id bb2b29d é R$ 60.266,08. 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 2e455b0 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu RENAUD SCAN DIAGNOSTICOS COMPUTADORIZADOS LTDA para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 193.573,21), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 6.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. 7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA SILVA MACEDO -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d1683 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo o dia 24/03/2025 10:00, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara para que o réu RENAUD SCAN DIAGNOSTICOS COMPUTADORIZADOS LTDA proceda às competentes anotações em CTPS do autos (travado entre autor e primeira ré, no período de 01/11/2011 a 10/02/2014, no cargo de Técnico de Radiologia, salário equivalente ao piso salarial da categoria estabelecido em normas estaduais acostadas aos autos e extinção imotivada por iniciativa do empregador), bem como a emitir e entregar chave de conectividade e comunicado de dispensa, sob pena de arcar com indenização substitutiva do seguro-desemprego.
A parte autora deverá estar munida de sua CTPS e o preposto do réu deverá portar o carimbo da empresa.
Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA SILVA MACEDO -
07/03/2025 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/02/2025 22:02
Recebidos os autos para prosseguir
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28/02/2023 09:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de RENAUD SCAN DIAGNOSTICOS COMPUTADORIZADOS LTDA em 09/02/2023
-
25/01/2023 11:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/01/2023 11:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/01/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MACEDO
-
19/01/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RENAUD SCAN DIAGNOSTICOS COMPUTADORIZADOS LTDA
-
19/01/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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05/12/2022 10:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 20:12
Expedido(a) intimação a(o) RENAUD SCAN DIAGNOSTICOS COMPUTADORIZADOS LTDA
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21/11/2022 20:11
Não admitido o Recurso de Revista de RENAUD SCAN DIAGNOSTICOS COMPUTADORIZADOS LTDA
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21/09/2022 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA MACEDO em 09/09/2022
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10/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de RENAUD SCAN DIAGNOSTICOS COMPUTADORIZADOS LTDA em 09/09/2022
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08/09/2022 18:58
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista RENAUD SCAN)
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27/08/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) RENAUD SCAN DIAGNOSTICOS COMPUTADORIZADOS LTDA
-
26/08/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MACEDO
-
18/08/2022 10:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENAUD SCAN DIAGNOSTICOS COMPUTADORIZADOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-48
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26/07/2022 23:37
Incluído em pauta o processo para 10/08/2022 13:30 10 - 08 - 2022 - SALA VIRTUAL - EM MESA - ÀS 13:30 ()
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15/07/2022 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2022 04:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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08/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA MACEDO em 07/07/2022
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08/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de RENAUD SCAN DIAGNOSTICOS COMPUTADORIZADOS LTDA em 07/07/2022
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04/07/2022 11:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração RENAUD SCAN)
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25/06/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) RENAUD SCAN DIAGNOSTICOS COMPUTADORIZADOS LTDA
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23/06/2022 17:08
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA MACEDO
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26/05/2022 01:49
Conhecido o recurso de RENAUD SCAN DIAGNOSTICOS COMPUTADORIZADOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-48 e provido em parte
-
04/05/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2022
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03/05/2022 14:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 14:14
Incluído em pauta o processo para 18/05/2022 13:30 18-05-2022 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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08/04/2022 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2022 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
01/02/2022 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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