TRT1 - 0100203-85.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA DE V.R LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUELEN CARVALHO DOS SANTOS OVIDIO em 11/09/2025
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29/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA DE V.R LTDA
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28/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CARVALHO DOS SANTOS OVIDIO
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28/08/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/08/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/08/2025 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/08/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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28/08/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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08/05/2025 14:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 14:39
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 14:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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08/05/2025 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a SUELEN CARVALHO DOS SANTOS OVIDIO
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08/05/2025 14:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/05/2025 14:25
Audiência una realizada (08/05/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/05/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 16:47
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA DE V.R LTDA em 14/04/2025
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28/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA DE V.R LTDA
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27/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100203-85.2025.5.01.0342 : SUELEN CARVALHO DOS SANTOS OVIDIO : INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA DE V.R LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): SUELEN CARVALHO DOS SANTOS OVIDIO Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 08/05/2025 09:15 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25031809061693700000223233020 Triagem Inicial Certidão 25031809000783200000223232373 Certidão de Distribuição Certidão 25031717082963200000223188784 EXAME Documento Diverso 25031717073231100000223188694 EXTRATO_INSTITUTO_DE_UROLOG_E_NEFROLO_DE_VR_LTDA Extrato de FGTS 25031717073217200000223188693 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25031717073154600000223188690 LAUDO SUELEN (2) Documento Diverso 25031717072870000000223188685 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25031717072846600000223188684 DECLARAÇÃO Documento Diverso 25031717072807200000223188683 PROCURAÇÃO Procuração 25031717072766200000223188682 Petição Inicial Petição Inicial 25031717050237700000223188418 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 21 de março de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN CARVALHO DOS SANTOS OVIDIO -
21/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN CARVALHO DOS SANTOS OVIDIO
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21/03/2025 10:53
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA DE V.R LTDA
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21/03/2025 10:52
Audiência una designada (08/05/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/03/2025 10:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100203-85.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
18/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/03/2025 17:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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