TRT1 - 0113400-88.2007.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d82805 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES opôs embargos de declaração nos autos do processo em que contende com BANCO BRADESCO S.A., com base nas razões elencadas às fls.
O embargado, intimado, se manifestou às fls. Protocolizado no prazo legal. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Em nova análise dos autos verifico que a ora embargante já ofereceu impugnação à sentença de liquidação, julgada improcedente pela decisão colacionada em id f7760ec.
Em sede de agravo de petição interposto pelo ora embargante foi dado parcial provimento ao recurso para reformar em parte a decisão recorrida apenas para determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da SELIC a partir do ajuizamento, mantendo, ainda, a incidência de juros de mora equivalentes à TR também até o ajuizamento, na forma da ADC 58, afastados os juros de 1% ao mês.
Em sede de aclaratórios o E.
Regional aplicou multa à ora embargante de 2% sobre o valor atualizado da causa a ser paga em favor do reclamado (id 81301e9).
Interposto recurso de revista pelo ora embargado, a Corte Superior Trabalhista deu parcial provimento ao recurso no sentido de declarar a validade dos pagamentos já realizados à parte exequente, sendo incabível qualquer rediscussão sobre tais valores (item 1 dos efeitos modulatórios), e apenas aqueles ainda não liberados ou relativos aos cálculos complementares observarão a incidência do IPCA-E + juros do art. 39,caput, da Lei n.º8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros de mora -art. 406 do CC/2002), calculada de forma simples.
O douto perito do Juízo, instado a se manifestar, esclareceu em id 91413a3, não existirem mais créditos complementares a serem apurados em favor da exequente, cujas razões foram acolhida pelo Juízo em id 310b45b.
Após, em id de7dbc4, foi proferido despacho para o sobrestamento deste feito em razão da existência de outras execuções em trâmite neste Juízo em face do mesmo reclamado, com a finalidade de reunião de execuções.
Neste quadro fático, percebe-se que a presente demanda encontra-se quitada em relação ao crédito autoral, sendo apenas devida a multa aplicada à reclamante por este Regional em sede de embargos de declaração.
Assim, quanto mérito da decisão de id 310b45b, que acolheu as razões contábeis do perito de id 91413a3 para reconhecer a quitação do credito autoral, é cabível impugnação na forma do artigo 884 da CLT não havendo que se falar em necessidade de garantia do Juízo. DISPOSITIVO Isso posto, conheço e ACOLHO os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes da presente, sendo o reclamado também para manifestação da impugnação à sentença de liquidação de id d7eb732.
Paralelamente, à contadoria para apuração da multa aplicada à reclamante, conforme decisão de id (id 81301e9). PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
11/03/2024 04:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/03/2024 01:38
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2023 03:49
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/08/2023 08:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2023 08:29
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES
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07/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/08/2023 15:04
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 09583f5) para Manifestação
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04/08/2023 15:02
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: bad323a) para Manifestação
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31/07/2023 13:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/07/2023 18:31
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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30/06/2023 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/06/2023 08:42
Encerrada a conclusão
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30/03/2023 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES em 29/03/2023
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29/03/2023 15:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
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17/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2023
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17/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/03/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES
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14/03/2023 15:24
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido
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23/02/2023 11:52
Incluído em pauta o processo para 03/03/2023 08:00 03/03/23 sessão virtual - MESA ()
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07/02/2023 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2023 16:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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30/01/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES
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19/12/2022 09:44
Proferida decisão
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07/12/2022 15:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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30/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES em 29/11/2022
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22/11/2022 20:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/11/2022 13:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES - CPF: *48.***.*82-34
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17/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/11/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES
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17/10/2022 12:03
Incluído em pauta o processo para 04/11/2022 08:00 04/11/22 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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03/10/2022 17:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2022 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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29/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2022
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29/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES em 28/09/2022
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21/09/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Ratificar Recurso de Revista_Bradesco)
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19/09/2022 10:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Pet. Rte. Embargos de Declaração)
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16/09/2022 11:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES - CPF: *48.***.*82-34
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16/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2022
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16/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES
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15/09/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/08/2022 12:05
Incluído em pauta o processo para 02/09/2022 08:00 02/09/22 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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15/08/2022 20:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/07/2022 19:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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07/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2022
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07/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES em 06/07/2022
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06/07/2022 15:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista_Bradesco)
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06/07/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão ID. 2b11297)
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06/07/2022 15:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista_Bradesco)
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28/06/2022 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Pet. Rte. Embargos de Declaração)
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24/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2022
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24/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2022
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24/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/06/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES
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23/06/2022 09:08
Conhecido o recurso de VANDA PENHA LOUREIRO RODRIGUES - CPF: *48.***.*82-34 e provido em parte
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13/06/2022 16:34
Incluído em pauta o processo para 22/06/2022 10:00 22/06/22 - SESSÃO TELEPRESENCIAL ()
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13/06/2022 16:02
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/05/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2022
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20/05/2022 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 16:04
Incluído em pauta o processo para 03/06/2022 08:00 03/06/22 - SESSÃO VIRTUAL - DES. AVGFS ()
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11/04/2022 19:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2022 00:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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15/03/2022 11:40
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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15/03/2022 11:39
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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15/03/2022 07:28
Proferida decisão
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14/03/2022 15:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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11/03/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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