TRT1 - 0100168-70.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100168-70.2024.5.01.0016 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: LUCIANA OLIVEIRA VIEIRA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: LUCIANA OLIVEIRA VIEIRA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão #id:a71f4c5: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Relator que passa a integrar este dispositivo.
Prejudicado o pedido relativo aos honorários sucumbenciais.
Para efeito de eventual interposição de embargos declaratórios, ressalto que esta decisão observou estritamente o princípio tantum devolutum quantum appellatum (art. 1013, CPC).
Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC.
Vencida a Excelentíssima Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo que dava provimento ao apelo obreiro para deferir-lhe as diferenças salariais e reflexos, além de honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, e pelo desprovimento do recurso adesivo da ré (impossibilidade de equiparação à Fazenda Pública). ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
23/08/2024 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2024 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA OLIVEIRA VIEIRA
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14/08/2024 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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14/08/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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13/08/2024 15:17
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/08/2024 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2024 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANA OLIVEIRA VIEIRA sem efeito suspensivo
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31/07/2024 18:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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31/07/2024 18:26
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/07/2024
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13/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANA OLIVEIRA VIEIRA em 12/07/2024
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02/07/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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14/06/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/06/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA OLIVEIRA VIEIRA
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13/06/2024 14:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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13/06/2024 14:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANA OLIVEIRA VIEIRA
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13/06/2024 14:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANA OLIVEIRA VIEIRA
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09/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANA OLIVEIRA VIEIRA em 08/04/2024
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20/03/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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20/03/2024 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2024 08:34 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
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16/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/03/2024
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05/03/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/02/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/02/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA OLIVEIRA VIEIRA
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27/02/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA OLIVEIRA VIEIRA
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27/02/2024 12:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2024 08:34 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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