TRT1 - 0100996-87.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:10
Distribuído por sorteio
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e5757c proferida nos autos.
Vistos, etc. Homologo os cálculos do reclamante Id 353a4cd, ajustados pela contadoria e atualizados até a presente data, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$ 187.215,05 , conforme discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$139.255,99. - IRRF Rte: Isento - Honorários(brutos): R$ 14.587,19 - INSS(total): R$33.371,87 - Custas: Já recolhidas . Convolo em penhora o depósito recursal, atualizado até 10/03/2023.
Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a ré para ciência de que os depósitos acima foram convolados em penhora e para que deposite a diferença ainda devida no valor de R$ 173.598,34, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 120 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se cabivel.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023 resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MODULO ENTREGAS ESPECIAIS EIRELI -
08/11/2024 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JANISON BISPO em 06/11/2024
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MODULO ENTREGAS ESPECIAIS EIRELI em 06/11/2024
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22/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JANISON BISPO
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21/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MODULO ENTREGAS ESPECIAIS EIRELI
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15/10/2024 14:36
Conhecido o recurso de MODULO ENTREGAS ESPECIAIS EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-55 e não provido
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20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
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19/09/2024 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
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27/08/2024 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/07/2024 21:38
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 11:13
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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28/06/2024 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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