TRT1 - 0100938-23.2021.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:48
Expedido(a) alvará a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA
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08/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/09/2025 09:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/09/2025 09:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 19:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/08/2025 19:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 19:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA GOMES MAGALHAES em 15/08/2025
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08/08/2025 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2025 17:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.364,51
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06/08/2025 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE CRISTINA DE SOUZA
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06/08/2025 17:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2025 17:50
Audiência de conciliação (execução) realizada (06/08/2025 16:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 16:11
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/08/2025 15:30
Audiência de conciliação (execução) designada (06/08/2025 16:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/07/2025 17:11
Juntada a petição de Acordo
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05/07/2025 05:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/07/2025 05:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/05/2025 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAROLINE NOGUEIRA DE ARAUJO em 21/05/2025
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SAFE JOB IMPORTACOES LTDA em 21/05/2025
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12/05/2025 06:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100938-23.2021.5.01.0031 : ALINE CRISTINA DE SOUZA : SAFE JOB IMPORTACOES LTDA E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SAFE JOB IMPORTACOES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença id 0c36318 proferida nos autos do processo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAFE JOB IMPORTACOES LTDA -
07/05/2025 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 11:27
Expedido(a) mandado a(o) RAQUEL VARGAS BUSSO
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07/05/2025 11:27
Expedido(a) mandado a(o) JAIME NAVEGA DO SACRAMENTO
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07/05/2025 11:27
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO DA SILVA GOMES MAGALHAES
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07/05/2025 11:27
Expedido(a) mandado a(o) CESAR LUIS MOREIRA SANTOS
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07/05/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) CAROLINE NOGUEIRA DE ARAUJO
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07/05/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) SAFE JOB IMPORTACOES LTDA
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE RAYOL SOLA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA DE SOUZA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c36318 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO O executado LUIZ FELIPE RAYOL SOLA interpôs embargos de declaração (id. 1ff948f) da decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade (id. 205b1ca) aduzindo, em síntese, que a decisão foi contraditória e omissa. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – Embargos declaratórios tempestivos.
DO JUÍZO DE MÉRITO- No processo do trabalho, os embargos declaratórios são regulamentados pelo disposto no Artigo 897-A da CLT, ou seja, somente são cabíveis em face de sentença ou Acórdão, e para apreciação de omissão, contradição ou manifesto equívoco (caso de exame dos pressupostos extrínsecos de recurso), o que não ocorreu nos autos.
A mera irresignação com o conteúdo da decisão embargada enseja meio de impugnação diverso.
Não é este o objetivo dos embargos de declaração, recurso que se presta tão somente a sanar contradições ou omissões na análise dos temas trazidos à tutela jurisdicional, no momento processual oportuno, como reza o artigo 897-A da CLT.
Com efeito, STJ já vem se posicionando quanto à questão, como se vê: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida." STJ, EDcl no MS 21315 / DF, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Ministra DIVA MALERBI, DJe 15/06/2016.
Dessa forma, nada a reparar, pois ausentes os vícios que dão ensejo aos embargos.
Rejeito.
DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos presentes embargos por tempestivos para no mérito, REJEITÁ-LOS, conforme fundamentação supra que a este decisum integra.
Intimem-se. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE RAYOL SOLA -
04/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE RAYOL SOLA
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04/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA
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04/04/2025 14:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ FELIPE RAYOL SOLA
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03/04/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/04/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE RAYOL SOLA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA DE SOUZA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA GOMES MAGALHAES em 02/04/2025
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 205b1ca proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos.
LUIZ FELIPE RAYOL SOLA, nos autos da reclamação ajuizada por ALINE CRISTINA DE SOUZA, opôs exceção de pré-executividade pelas razões constantes do ID ae5dc6a.
A excepta se manifestou no ID b70cbb6. É o relatório.
Decido: A exceção de pré-executividade somente se justifica em hipótese de ausência de condições da ação, como nos casos em que o título executivo é nulo, ou quando manifestamente ilegítima a parte contra quem se intenta a execução, ou ainda, estando a relação processual contaminada de nulidade plena e ostensiva, mesmo que parcial, desde que ela seja visível.
Com efeito, a função da Exceção de Pré-Executividade é atacar a Execução fundada em créditos com a exigibilidade suspensa ou extinta, ou em títulos carentes dos requisitos de exigibilidades legalmente exigidos.
Esta ferramenta jurídica provoca o reexame prévio do juízo de admissibilidade para regularização do prosseguimento do feito.
A Exceção evita a efetivação de um processo executivo constituído de forma irregular ou infundada e, via de consequência, evita a efetivação da penhora.
Logo, sua excepcionalidade, sem previsão legal, normalmente refere-se a matérias de ordem pública ou com prova pré-constituída, passíveis de serem verificadas de pronto, sem necessidade de dilação probatória.
Com outras palavras, tal exceção nega a executividade do título que se pretende cobrar, alegando nulidades e vícios processuais que o tornam ineficaz, desde que o aspecto arguido seja absoluto e notório pelos elementos de conhecimento geral e/ou constantes dos autos.
Pugna o excipiente pela nulidade de citação, alegando, em síntese, que a reclamada SAFE JOB IMPORTACOES LTDA não foi validamente citada, inclusive na pessoa de seu sócio, Sr.
JAIME NAVEGA DO SACRAMENTO.
Sem razão o executado.
Observo que a reclamada foi regularmente citada através da intimação de ID 53e3cd9, conforme se depreende da certidão de ID 3fb784c.
A posterior citação por edital se deu apenas por cautela, sendo certo que a ré foi devidamente citada de forma pessoal conforme esclarecido acima.
Registro que a citação por e-carta possui presunção relativa de veracidade, sendo certo que competia à ré comprovar que não recebeu a correspondência no endereço ali indicado, ônus do qual não se desincumbiu sobretudo porque ficou provado que há uma loja da reclamada no endereço em questão.
Isso posto, afigura-se válida e regular a citação da reclamada, conforme certificado nos autos no ID 3fb784c, com base no disposto na Súmula 16 do c.
TST.
Demais disso, ressalte-se que, em se tratando dos Correios, uma empresa pública, consoante disposto no Dec.
Lei. 509/1969, possui, dentre as prerrogativas a ela concedida, a de presunção de veracidade dos atos praticados por seus funcionários, equiparada a fé-pública.
Nesse escopo, a entrega da notificação possui presunção de veracidade. Pelo exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE oposta, pelos termos da fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Decorrido o prazo, prossiga-se com a execução e a citação por edital dos suscitados CESAR LUIS MOREIRA SANTOS, BRUNO DA SILVA GOMES MAGALHAES, JAIME NAVEGA DO SACRAMENTO e RAQUEL VARGAS BUSSO nos termos da decisão de ID 6e786fc.
Tudo em termos, venham conclusos para sentença do IDPJ.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE RAYOL SOLA -
24/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE RAYOL SOLA
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24/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA
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24/03/2025 16:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade de LUIZ FELIPE RAYOL SOLA
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18/03/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/03/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 972808c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. À parte autora (excepta) para manifestação ao ID 46b88d5 em 5 dias.
Decorrido ou vindo a manifestação, retornem conclusos. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CRISTINA DE SOUZA -
09/03/2025 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA
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07/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ae5dc6a) para Exceção de Pré-executividade
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06/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/02/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/02/2025 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/12/2024 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA DE SOUZA em 18/12/2024
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10/12/2024 16:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUIZ FELIPE RAYOL SOLA
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06/12/2024 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) RAQUEL VARGAS BUSSO
-
06/12/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) JAIME NAVEGA DO SACRAMENTO
-
06/12/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO DA SILVA GOMES MAGALHAES
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06/12/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) CESAR LUIS MOREIRA SANTOS
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06/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA
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05/12/2024 16:29
Proferida decisão
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03/12/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/12/2024 12:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA
-
25/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/11/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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08/11/2024 12:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/11/2024 12:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/11/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 10:07
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA DE SOUZA em 06/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
03/11/2024 06:29
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA
-
03/11/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
29/10/2024 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/10/2024 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
09/10/2024 16:26
Suspenso o processo por execução frustrada
-
09/10/2024 09:32
Expedido(a) alvará a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA
-
09/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA DE SOUZA em 08/10/2024
-
04/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA
-
02/10/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA
-
27/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/09/2024 15:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/08/2024 15:33
Expedido(a) ofício a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA
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12/08/2024 13:31
Registrada a inclusão de dados de SAFE JOB IMPORTACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2024 13:31
Registrada a inclusão de dados de CAROLINE NOGUEIRA DE ARAUJO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/07/2024 12:11
Expedido(a) ofício a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA
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01/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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27/06/2024 18:21
Em cooperação judiciária
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27/06/2024 18:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de CAROLINE NOGUEIRA DE ARAUJO em 09/05/2024
-
28/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA DE SOUZA em 26/04/2024
-
16/04/2024 04:25
Publicado(a) o(a) edital em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
13/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 16:49
Expedido(a) edital a(o) CAROLINE NOGUEIRA DE ARAUJO
-
11/04/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA
-
11/04/2024 17:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALINE CRISTINA DE SOUZA
-
02/04/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAROLINE NOGUEIRA DE ARAUJO em 01/04/2024
-
05/03/2024 04:24
Publicado(a) o(a) edital em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
01/03/2024 18:02
Expedido(a) edital a(o) CAROLINE NOGUEIRA DE ARAUJO
-
29/02/2024 05:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/01/2024 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2024 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2024 13:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CAROLINE NOGUEIRA DE ARAUJO
-
18/01/2024 15:12
Proferida decisão
-
18/01/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
18/01/2024 11:53
Encerrada a conclusão
-
18/01/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
18/01/2024 11:50
Encerrada a conclusão
-
15/01/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/01/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA
-
15/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/12/2023 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/10/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2023 08:13
Expedido(a) mandado a(o) SAFE JOB IMPORTACOES LTDA
-
23/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de SAFE JOB IMPORTACOES LTDA em 22/09/2023
-
19/09/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 19:58
Expedido(a) edital a(o) SAFE JOB IMPORTACOES LTDA
-
13/09/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA
-
13/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/07/2023 01:27
Decorrido o prazo de SAFE JOB IMPORTACOES LTDA em 21/07/2023
-
19/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA DE SOUZA em 18/07/2023
-
30/06/2023 09:14
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 20:30
Expedido(a) edital a(o) SAFE JOB IMPORTACOES LTDA
-
27/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA
-
26/06/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/06/2023 11:00
Iniciada a execução
-
24/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de SAFE JOB IMPORTACOES LTDA em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA DE SOUZA em 23/06/2023
-
10/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 15:57
Expedido(a) edital a(o) SAFE JOB IMPORTACOES LTDA
-
09/06/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA
-
01/06/2023 11:47
Homologada a liquidação
-
01/06/2023 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de SAFE JOB IMPORTACOES LTDA em 26/04/2023
-
14/04/2023 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/04/2023 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2023 19:23
Expedido(a) edital a(o) SAFE JOB IMPORTACOES LTDA
-
30/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA
-
29/03/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/03/2023 09:33
Iniciada a liquidação
-
29/03/2023 09:33
Transitado em julgado em 23/03/2023
-
28/03/2023 12:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/08/2022 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2022 00:29
Decorrido o prazo de SAFE JOB IMPORTACOES LTDA em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de SAFE JOB IMPORTACOES LTDA em 04/08/2022
-
03/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA DE SOUZA em 02/08/2022
-
19/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 16:51
Expedido(a) edital a(o) SAFE JOB IMPORTACOES LTDA
-
15/07/2022 15:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE CRISTINA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
15/07/2022 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/07/2022 09:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
14/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 11:46
Expedido(a) edital a(o) SAFE JOB IMPORTACOES LTDA
-
12/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA
-
11/07/2022 13:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
11/07/2022 13:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE CRISTINA DE SOUZA
-
11/07/2022 13:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALINE CRISTINA DE SOUZA
-
14/06/2022 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor )
-
24/05/2022 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/05/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA DE SOUZA em 17/05/2022
-
10/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DE SOUZA
-
09/05/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/04/2022 05:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/04/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/04/2022 14:02
Expedido(a) mandado a(o) SAFE JOB IMPORTACOES LTDA
-
05/04/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/04/2022 01:38
Decorrido o prazo de SAFE JOB IMPORTACOES LTDA em 04/04/2022
-
26/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de SAFE JOB IMPORTACOES LTDA em 25/03/2022
-
04/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SAFE JOB IMPORTACOES LTDA
-
03/03/2022 12:24
Expedido(a) edital a(o) SAFE JOB IMPORTACOES LTDA
-
25/02/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/02/2022 02:40
Decorrido o prazo de SAFE JOB IMPORTACOES LTDA em 21/02/2022
-
15/12/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SAFE JOB IMPORTACOES LTDA
-
15/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de SAFE JOB IMPORTACOES LTDA em 14/12/2021
-
12/11/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SAFE JOB IMPORTACOES LTDA
-
11/11/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/11/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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