TRT1 - 0101547-05.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:13
Arquivados os autos definitivamente
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14/04/2025 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/04/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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14/04/2025 11:50
Iniciada a execução
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12/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de SABORES DO NORDESTE BUFFET E EVENTOS LTDA - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROSICLEIDE SANTOS em 11/04/2025
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31/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SABORES DO NORDESTE BUFFET E EVENTOS LTDA - ME
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30/03/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSICLEIDE SANTOS
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30/03/2025 17:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/03/2025 13:35
Audiência una cancelada (02/04/2025 10:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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27/03/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SABORES DO NORDESTE BUFFET E EVENTOS LTDA - ME em 24/03/2025
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18/03/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf57a7 proferido nos autos.
Intimem-se as partes, para que digam se aceitam o acordo nos exatos termos abaixo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência, tendo em vista que foram as próprias partes quem instaram o juízo à apreciação da proposta conciliatória. Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância de ambas as partes, venha o processo concluso para a homologação, nos exatos termos infra consignados, para que produzam os seus efeitos legais.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência do acordo e cumprimento das obrigações nele estabelecidas. Por fim, havendo alguma insurgência das partes, conclusos para exame e deliberações acerca do prosseguimento do feito. TERMO DO ACORDO 1- A Reclamada pagará à Reclamante a quantia líquida de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), em parcela única, no prazo de 10 dias corridos, contados a partir da ciência da homologação do presente acordo, mediante depósito na conta bancária da Reclamante ROSICLEIDE SANTOS, CPF *60.***.*73-37, conta corrente 58441.2, agência 0310, BANCO ITAÚ, sob pena de multa de 50% . 1.A - Fica ciente a Reclamada que o descumprimento do acordo ensejará a imediata execução com o bloqueio de contas da ré e dos sócios, pelo sistema BACENJUD.
Do mesmo modo, haverá a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo, nos termos do art. 50 do CCB, sendo a penhora direcionada para estes, independentemente de citação para o pagamento, tendo o presente termo eficácia de mandado de citação. 2- O presente documento constitui ordem judicial, perante: - qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante/ Consignatário. - as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante/Consignatário, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. Seguem os dados essenciais ao cumprimento da ordem judicial, devendo ser aqueles constantes da CTPS: Reclamante: ROSICLEIDE SANTOS CTPS: 1578712 série: 0030/SE CPF: *60.***.*73-37 PIS: *07.***.*24-50 Empregador: SABORES DO NORDESTE BUFFET E EVENTOS LTDA - ME CNPJ: 12.***.***/0001-41 Data de Admissão: 14/04/2023 Data da Dispensa: 18/12/2024 Responsabiliza-se a reclamada pela integralidade dos depósitos do FGTS, conforme variação salarial pelos depósitos existentes. Para fins de solicitação de FGTS e seguro-desemprego, este documento somente será válido quando impresso com a assinatura eletrônica do Juiz. 3- A Reclamada procederá à baixa na CTPS da parte autora com a data de 18//12/2024, em dia, horário e local avençados diretamente entre as partes. 4- Custas de R$ 110,00, pela reclamante, dispensada. 5- Quitação quanto ao extinto contrato de trabalho. 6- As partes declaram que do valor do acordado, referem-se a verbas indenizatórias os seguintes valores: R$ 1.035,52 a título de indenização compensatória de 40% sobre o FGTS R$ 1.228,00 a título de diferenças de intervalo intrajornada, R$ 1.618,00 a título de aviso prévio indenizado, R$1.618,00 a título de multa do art. 477 da CLT, 7- Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013. 8- Determina-se a comprovação (juntar duas cópias da GPS quitada), pela Reclamada, dos recolhimentos previdenciário e tributário, se devidos, no prazo de 30 dias, contados da ciência da homologação do presente acordo, de acordo com as hipóteses legais de incidência, sob pena de execução substitutiva. 9- Cada parte responderá pelos honorários dos seus respectivos advogados. 10- ACORDO HOMOLOGADO. 11- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABORES DO NORDESTE BUFFET E EVENTOS LTDA - ME -
13/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SABORES DO NORDESTE BUFFET E EVENTOS LTDA - ME
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13/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSICLEIDE SANTOS
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13/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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11/03/2025 13:18
Juntada a petição de Acordo
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10/03/2025 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSICLEIDE SANTOS
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26/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSICLEIDE SANTOS
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26/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SABORES DO NORDESTE BUFFET E EVENTOS LTDA - ME
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19/12/2024 15:49
Audiência una designada (02/04/2025 10:45 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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