TRT1 - 0100280-33.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:37
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/04/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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15/04/2025 15:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/04/2025 15:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/04/2025 15:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.550,00)
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15/04/2025 15:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 450,00)
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15/04/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2025 22:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/04/2025 22:48
Iniciada a liquidação
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de HEBERT DOS SANTOS DE JESUS em 11/04/2025
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 268babc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDO Através da petição de Id 463bb6b, as partes compuseram nos seguintes termos: 1.
A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$ 3.000,00, sendo R$ 2.550,00 para o autor e R$ 450,00 a título de honorários advocatícios, no dia 15/04/2025, mediante depósito na conta corrente de titularidade do escritório do patrono do autor, ALEX AMARAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 50.***.***/0001-88, C/C nº 42527-3, agência 198, banco Bradesco, devendo em até 5 dias do vencimentos manifestar-se nos autos se houver inadimplemento, valendo o silêncio como reconhecimento de que foi devidamente quitado o acordo.
Na hipótese de alguma inconsistência nos dados bancários, a reclamada deverá providenciar o depósito judicial do valor referente ao acordo. 2.
Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à reclamada plena, geral e irrevogável quitação para nada mais dela reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho havido, inclusive quanto a obrigações de recolhimento de FGTS, mantidas as anotações na CTPS. 3.
O inadimplemento implicará em multa de 50%, em caso de mora ou inadimplemento sobre o valor acordado. 4.
Para os efeitos do artigo 832, §3º, da CLT, as partes declaram que o valor acima acordado possui natureza indenizatória (R$ 2.550,00 de indenização do intervalo intrajornada, R$ 450,00 de honorários advocatícios). 5.
Custas no valor de R$60,00, pelo Reclamante, dispensado diante da gratuidade de Justiça, ora deferida. 6. Homologo o presente acordo para que cumpra seus efeitos legais.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, execute-se.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEBERT DOS SANTOS DE JESUS -
28/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/03/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) HEBERT DOS SANTOS DE JESUS
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28/03/2025 09:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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28/03/2025 09:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/03/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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26/03/2025 14:23
Juntada a petição de Acordo
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23/03/2025 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100280-33.2025.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
18/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) HEBERT DOS SANTOS DE JESUS
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18/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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17/03/2025 19:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 19:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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