TRT1 - 0100997-23.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENAN DA CRUZ RAMOS
-
04/09/2025 08:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de V. C. M. DOS SANTOS REFEICOES - ME sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS RENAN DA CRUZ RAMOS em 03/09/2025
-
03/09/2025 17:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/08/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) V. C. M. DOS SANTOS REFEICOES - ME
-
20/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENAN DA CRUZ RAMOS
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20/08/2025 08:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de V. C. M. DOS SANTOS REFEICOES - ME
-
20/08/2025 05:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
20/08/2025 05:59
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
26/06/2025 15:13
Juntada a petição de Impugnação
-
25/06/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENAN DA CRUZ RAMOS
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23/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
10/06/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:04
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 9b1d9bd) para Manifestação
-
05/06/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
05/06/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) V. C. M. DOS SANTOS REFEICOES - ME
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27/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/03/2025 20:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de V. C. M. DOS SANTOS REFEICOES - ME em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de CARLOS RENAN DA CRUZ RAMOS em 20/03/2025
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17/03/2025 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9e38ea proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Imiscuindo na tramitação processual e com base nos dados aduzidos em certidão de ID.fc1de95, resta inequívoco que reclamada optou pelo domicílio eletrônico (21/05/2024) com data significativamente anterior a distribuição da lide (18/10/2024), bem como sua patrona teve seu primeiro acesso aos autos em 28/11/2024, antes da realização da audiência, tendo esta ocorrida em 23/01/2025.
O domicílio eletrônico é um conceito que se refere ao endereço virtual onde uma pessoa ou empresa pode receber comunicações oficiais, notificações e documentos eletrônicos, especialmente no contexto jurídico e administrativo, pela data de registro tendo sido opcional da ré.
O domicílio eletrônico é considerado o local onde as partes podem ser notificadas de atos processuais e administrativos por meio eletrônico, substituindo a necessidade de comunicação física. A utilização do domicílio eletrônico visa aumentar a eficiência e a celeridade dos processos, permitindo que as partes tenham acesso rápido às informações e documentos relevantes, além de facilitar a comunicação entre os envolvidos. As partes envolvidas em processos judiciais ou administrativos têm a obrigação de manter seus dados atualizados no domicílio eletrônico, garantindo que as comunicações sejam recebidas corretamente.
Nesse contexto, não vislumbro vício de intimação da ré, ao contrário, identifico que a ré fez a opção pelo domicílio eletrônico, observo que seus patronos são os mesmos que atuam em outras lides nesta Especializada (0100465-49.2024.5.01.0284 // 0100690-69.2024.5.01.0284 // 0100946-46.2023.5.01.0284), razão pela qual encontra explicação o fato de sua patrona ter acessado ao processo quase 02 (dois) meses antes da primeira audiência.
Ademais, como se vê na tramitação processual, inexiste desconhecimento da lide pela ré, nem mesmo uma surpresa que impedisse o ingresso da defesa técnica.
Por fim, mantenho inalterada a marcha processual.
Intime-se a ré para ciência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de março de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS RENAN DA CRUZ RAMOS -
11/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) V. C. M. DOS SANTOS REFEICOES - ME
-
11/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENAN DA CRUZ RAMOS
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11/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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11/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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07/03/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2025 10:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) V. C. M. DOS SANTOS REFEICOES - ME
-
13/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
11/02/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENAN DA CRUZ RAMOS
-
10/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
10/02/2025 08:36
Iniciada a execução
-
10/02/2025 08:36
Transitado em julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 03:12
Decorrido o prazo de CARLOS RENAN DA CRUZ RAMOS em 07/02/2025
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27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 16:35
Expedido(a) notificação a(o) V. C. M. DOS SANTOS REFEICOES - ME
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24/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENAN DA CRUZ RAMOS
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24/01/2025 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 569,42
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24/01/2025 16:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS RENAN DA CRUZ RAMOS
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24/01/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS RENAN DA CRUZ RAMOS
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24/01/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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23/01/2025 12:59
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 09:25 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/11/2024 17:31
Expedido(a) notificação a(o) V. C. M. DOS SANTOS REFEICOES - ME
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31/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS RENAN DA CRUZ RAMOS em 30/10/2024
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23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENAN DA CRUZ RAMOS
-
21/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/10/2024 08:46
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 09:25 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/10/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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