TRT1 - 0101128-82.2022.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:20
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 16/06/2025
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07/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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30/05/2025 13:38
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 04/04/2025
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
-
20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8956b63 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a falência da parte ré MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO, expeça-se certidão para habilitação do crédito devido (Juízo da 6ª VARA EMPRESARIAL/RJ - PROCESSO Nº 0023386-56.2020.8.19.0001), com remessa dos autos ao calculista para atualização pertinente.
Intimem-se as partes para ciência, com prazo de 10 (dez) dias úteis para proceder sua retirada no feito.
Após, sobreste-se o processo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DA SILVA -
10/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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10/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
-
10/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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10/03/2025 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/03/2025 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/03/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 12:09
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 17/02/2025
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26/11/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
-
25/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 361e22a) para Impugnação
-
25/11/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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30/09/2024 19:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de UNIÃO FEDERAL (PGF)
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30/09/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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06/07/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
05/07/2024 14:46
Iniciada a execução
-
22/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE em 21/06/2024
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11/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 10/06/2024
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29/05/2024 03:30
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 28/05/2024
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20/05/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
-
16/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE
-
15/05/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
-
15/05/2024 13:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE
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15/05/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/05/2024 18:27
Encerrada a conclusão
-
14/05/2024 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
09/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE em 08/04/2024
-
04/04/2024 10:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação Custas FUNARTE)
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23/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 22/03/2024
-
15/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 14/03/2024
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05/03/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
-
02/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE
-
01/03/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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01/03/2024 14:09
Homologada a liquidação
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01/03/2024 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/02/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/02/2024 20:55
Iniciada a liquidação
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06/02/2024 20:55
Transitado em julgado em 31/01/2024
-
27/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 01/12/2023
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26/12/2023 20:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/12/2023 01:52
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE em 14/12/2023
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25/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 24/11/2023
-
20/11/2023 18:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2023 21:17
Expedido(a) mandado a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE
-
09/11/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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09/11/2023 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/11/2023 13:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CLAUDIO DA SILVA
-
09/11/2023 13:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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07/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE em 06/10/2023
-
05/10/2023 21:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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05/10/2023 12:37
Audiência una por videoconferência realizada (05/10/2023 09:30 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2023 22:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE em 25/09/2023
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25/09/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 21/09/2023
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14/09/2023 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2023 09:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 22:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE
-
12/09/2023 22:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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12/09/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/09/2023 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE
-
30/08/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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30/08/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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24/03/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentação Administrativa FUNARTE)
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16/02/2023 02:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE em 15/02/2023
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13/02/2023 13:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação FUNARTE)
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07/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 06/02/2023
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31/01/2023 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Impossibilidade de Bloqueio por inexistência de créditos FUNARTE)
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24/01/2023 14:01
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE
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24/01/2023 14:01
Expedido(a) notificação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/01/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/01/2023 08:45
Juntada a petição de Manifestação (Informação Cumprimento de Bloqueio de Crédito FUNARTE)
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11/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE
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10/01/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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10/01/2023 14:06
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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10/01/2023 11:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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29/12/2022 16:17
Audiência una por videoconferência designada (05/10/2023 09:30 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/12/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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