TRT1 - 0100691-51.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:13
Arquivados os autos definitivamente
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23/06/2025 21:46
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA
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18/06/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/06/2025 13:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 31fde3a) para Agravo de Petição
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18/06/2025 13:36
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 31fde3a) para Manifestação
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18/06/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/06/2025 13:27
Alterado o tipo de petição de Natureza Diversa (ID: 31fde3a) para Agravo de Petição
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28/05/2025 13:46
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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28/05/2025 13:43
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 31fde3a) para Natureza Diversa
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26/05/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/05/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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23/05/2025 11:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.988,29)
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23/05/2025 11:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 8.869,88)
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23/05/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 39.765,78)
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23/05/2025 11:33
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 31fde3a) para Manifestação
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20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA em 19/05/2025
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100691-51.2022.5.01.0049 : PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA : BEL AIR MOVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA -
30/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA
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11/04/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BEL AIR MOVEIS LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA em 03/04/2025
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDA DE FREITAS CAMPOS NUNES MANGIAVACCHI em 27/03/2025
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de DALVA DE FREITAS CAMPOS NUNES em 27/03/2025
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de VAGNER DE MOURA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de BEL AIR MOVEIS LTDA em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1426524 proferido nos autos.
Vistos.
Apreciadas as petições de Id 7be8651 e Id 2e1528a.
Analisando os autos, verifico que os valores disponíveis nos autos, depositados na forma do artigo 916 do CPC, comportam a integralidade da execução, motivo pelo qual reconsidero a decisão de Id 3166e03 e determino a expedição de alvará pela quantia que consta em Id 04496b5, notificando os beneficiários para ciência.
Após, registrem-se os pagamentos competentes e voltem-me conclusos para a sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BEL AIR MOVEIS LTDA -
25/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BEL AIR MOVEIS LTDA
-
25/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA
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25/03/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c24c6cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ex positis, DECIDO CONHECER os embargos opostos pelo reclamante, para no mérito, REJEITÁ-LOS , tudo na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes da decisão.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BEL AIR MOVEIS LTDA -
12/03/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE FREITAS CAMPOS NUNES MANGIAVACCHI
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12/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DALVA DE FREITAS CAMPOS NUNES
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12/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE MOURA
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12/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) BEL AIR MOVEIS LTDA
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12/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA
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12/03/2025 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA
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12/03/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/03/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/02/2025 03:40
Decorrido o prazo de FERNANDA DE FREITAS CAMPOS NUNES MANGIAVACCHI em 10/02/2025
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11/02/2025 03:40
Decorrido o prazo de DALVA DE FREITAS CAMPOS NUNES em 10/02/2025
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11/02/2025 03:40
Decorrido o prazo de VAGNER DE MOURA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:40
Decorrido o prazo de BEL AIR MOVEIS LTDA em 10/02/2025
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29/01/2025 07:48
Juntada a petição de Contraminuta
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28/01/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE FREITAS CAMPOS NUNES MANGIAVACCHI
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27/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DALVA DE FREITAS CAMPOS NUNES
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27/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE MOURA
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27/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BEL AIR MOVEIS LTDA
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27/01/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA sem efeito suspensivo
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27/01/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/01/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA
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15/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de BEL AIR MOVEIS LTDA em 14/11/2024
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08/11/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) BEL AIR MOVEIS LTDA
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05/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA
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05/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/10/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA em 04/10/2024
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10/09/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 09:58
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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23/08/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA
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17/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de BEL AIR MOVEIS LTDA em 16/08/2024
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12/08/2024 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) BEL AIR MOVEIS LTDA
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07/08/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA
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07/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDA DE FREITAS CAMPOS NUNES MANGIAVACCHI em 09/07/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de DALVA DE FREITAS CAMPOS NUNES em 09/07/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de VAGNER DE MOURA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de BEL AIR MOVEIS LTDA em 09/07/2024
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09/07/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 21:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f829e14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais fundamentos, declaro a ilegitimidade passiva da suscitada Dalva de Freitas Campos Nunes; e declaro a despersonalização da pessoa jurídica em face de VAGNER DE MOURA, CPF *79.***.*66-47.Inclua-se o sócio no polo passivo da ação. Determino o prosseguimento da execução em face do mesmo, na forma dos art.28 da Lei 8078/90 c/c art.8º parágrafo único e art.889 da C.L.T c/c art. 134, inciso VIII , art.135 do C.T.N. c/c art.50 do CCB e art. 133, do CPC. Intimem-se.Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para análise de admissibilidade do Agravo de Petição de Id 31fde3a, uma vez que o deferimento de instauração do IDPJ suspendeu o feito até presente decisão.
EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE FREITAS CAMPOS NUNES MANGIAVACCHI
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26/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DALVA DE FREITAS CAMPOS NUNES
-
26/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE MOURA
-
26/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BEL AIR MOVEIS LTDA
-
26/06/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA
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26/06/2024 11:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VAGNER DE MOURA
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24/06/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
24/06/2024 13:25
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
17/05/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
11/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de VAGNER DE MOURA em 10/04/2024
-
04/04/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 14:50
Expedido(a) edital a(o) VAGNER DE MOURA
-
06/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
02/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de DALVA DE FREITAS CAMPOS NUNES em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/02/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 09:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2024 12:18
Expedido(a) mandado a(o) DALVA DE FREITAS CAMPOS NUNES
-
23/01/2024 12:18
Expedido(a) mandado a(o) VAGNER DE MOURA
-
19/01/2024 18:03
Encerrada a conclusão
-
19/01/2024 18:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
01/12/2023 17:47
Encerrada a conclusão
-
01/12/2023 17:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
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22/11/2023 21:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
08/11/2023 11:01
Encerrada a conclusão
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09/10/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
08/10/2023 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
05/10/2023 14:14
Encerrada a conclusão
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21/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA em 20/09/2023
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24/08/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
30/07/2023 11:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
27/07/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA
-
22/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA
-
21/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
21/07/2023 09:56
Iniciada a execução
-
18/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA em 17/07/2023
-
08/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA
-
06/07/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
06/06/2023 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de BEL AIR MOVEIS LTDA em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA em 07/03/2023
-
28/02/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BEL AIR MOVEIS LTDA
-
24/02/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA
-
24/02/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
14/02/2023 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) BEL AIR MOVEIS LTDA
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06/02/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AFONSO SIQUEIRA DA COSTA
-
06/02/2023 08:31
Homologada a liquidação
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04/02/2023 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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13/12/2022 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2022 01:49
Decorrido o prazo de BEL AIR MOVEIS LTDA em 13/09/2022
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13/09/2022 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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12/09/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação (PEt Rda com impugnação)
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01/09/2022 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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25/08/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) BEL AIR MOVEIS LTDA
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22/08/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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22/08/2022 09:30
Iniciada a liquidação
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18/08/2022 08:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/08/2022 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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09/08/2022 12:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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