TRT1 - 0100302-57.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:03
Arquivados os autos definitivamente
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14/05/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/05/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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14/05/2025 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2025 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/05/2025 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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08/05/2025 10:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 10:32
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/05/2025
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28/04/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100302-57.2025.5.01.0018 : EDMILSON DE OLIVEIRA JUNIOR : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): EDMILSON DE OLIVEIRA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará para liberação do FGTS ao autor bem como ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON DE OLIVEIRA JUNIOR -
24/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE OLIVEIRA JUNIOR
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24/04/2025 17:24
Expedido(a) alvará a(o) EDMILSON DE OLIVEIRA JUNIOR
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/04/2025
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cc8528 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo o acordo celebrado entre a pessoa natural de EDMILSON DE OLIVEIRA JUNIOR e a empresa SENDAS DISTRIBUIDORA SA, instrumentalizado na petição de ID 775633a, para que surta seus jurídicos efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Caso haja o descumprimento do acordo homologado, ficam cientes as partes que será iniciada a imediata execução com incidência de multa de 10% (dez por cento), calculados sobre os valores em aberto.
Custas no valor total de R$ 120,00, pelo reclamante, dispensado.
Expeça-se alvará para liberação do FGTS ao autor bem como ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
Retire-se o feito da pauta designada.
Tudo cumprido, procedam-se os lançamentos pertinentes no sistema PJE e arquivem-se definitivamente.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON DE OLIVEIRA JUNIOR -
01/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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01/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE OLIVEIRA JUNIOR
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01/04/2025 13:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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01/04/2025 13:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/04/2025 10:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/04/2025 09:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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01/04/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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31/03/2025 11:46
Juntada a petição de Acordo
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30/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/03/2025
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29/03/2025 06:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/03/2025
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19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e717a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Designa-se audiência UNA virtual para o dia 29/04/2025 09:00 horas.
Plataforma utilizada: ZOOM LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*27.***.*95-32?pwd=rdkDTDXgX3mmycwecTcZlSHemz2jXy.1 ID da reunião: 827 3059 5332 Senha: 18vtrj Para utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador. É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso, data e hora da audiência aos seus clientes e às testemunhas, se houver.
Desnecessária a informação no processo de e-mails das partes e testemunhas e juntada de petição ou contato para solicitação do link da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a ré intimada também para apresentar defesa escrita e documentos sob sigilo até a data da audiência, sob pena de revelia e confissão.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, observando-se o disposto no artigo 852-H, §3º da CLT.
O não comparecimento do reclamante na audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.
Outrossim, a(s) reclamada(s) deverão manifestar-se acerca da opção do reclamante pelo Juízo 100% digital, no prazo de 5 dias, ciente(s) desde já que seu silêncio será interpretado como anuência, na forma no Art 7º, § 2º do Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT1ª Região. As partes/advogados que concordarem em participar da audiência de forma online (não presencial) assumem o risco de eventual falha de conexão de internet, inclusive das testemunhas, estando sujeitas às consequências processuais do não comparecimento e perda da prova.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON DE OLIVEIRA JUNIOR -
18/03/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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18/03/2025 10:57
Expedido(a) mandado a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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18/03/2025 03:49
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON DE OLIVEIRA JUNIOR
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18/03/2025 03:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 09:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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14/03/2025 21:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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