TRT1 - 0100071-58.2017.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:17
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/06/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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27/06/2025 08:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.105,28)
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27/06/2025 08:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 5.330,09)
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27/06/2025 08:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 192.433,88)
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27/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2025
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO em 17/06/2025
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17/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/06/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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05/06/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/06/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO
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05/06/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/06/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61f673a proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA 67ª VT/RJ – Proc. 0100071-58.2017.65.01.0067 Vistos etc. (1) – Por atendidos os termos da sentença de embargos à execução (ID 58774ad), HOMOLOGO os cálculos do Autor (ID 169e0d2)., atualizados segundo os parâmetros legais, fixando: - o Crédito Líquido do Autor em R$ 192.433,88 - a Contribuição Previdenciária em R$ 5.330,09 - Custas em R$ 1.555,28, calculadas sobre o valor da condenação, já deduzido o valor recolhido (ID c060007), (2) - Arbitra-se o valor de R$ 150,00 para satisfação das custas judiciais, exigíveis a partir da execução (art. 789 - A da CLT). (3) - Não há IR a ser recolhido, visto que o valor tributável está na faixa de isenção fiscal, nos termos do disposto no artigo 12-A da Lei nº 7713/88, regulamentado pela Instrução Normativa nº 1127/2011 da Receita Federal. (4) - Convola-se em penhora, para todo os efeitos legais, os depósitos recursais atualizados (Ids c1b2375, c22bfc2), no valor de R$ 40.491,44. (5) - Intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, no prazo de 15 dias úteis, sendo o réu ao pagamento espontâneo do crédito, na forma do art. 523, caput do CPC ou para garantir a execução, mediante depósito ou nomeando bens à penhora, na forma do art. 882 da CLT.
No mesmo prazo o autor deve informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema sisbajud, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução: DEPOSITAR FORMAS OBSERVAÇÕES Crédito Líquido do Rcte, no valor de R$ 151.942,44 através de guia a ser emitida pela Instituição Financeira Autorizada. deduzidos os depósitos recursais atualizados Cota Previdenciária, no valor de R$ 5.330,09 Via DARF, cod. 6092 Custas/Desp. execução, no valor de R$ 1.705,28 via GRU Judicial, cód. 18740-2 (6) Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e, não havendo manifestação do exequente, dou por iniciada a execução acionando-se o sistema sisbajud nas contas da reclamada. (7) Caso o bloqueio seja parcial, mas com valor considerável em relação ao total da execução, renove-se o bloqueio pela diferença. (8) Caso o bloqueio seja negativo ou irrisório em relação ao total do crédito, aguarde-se o prazo de 45 dias úteis da notificação da(s) executada(s) para o pagamento espontâneo do crédito, de forma a incluí-la no BNDT. (9) Quando decorrer o prazo de 45 dias úteis da notificação da executada, incluam-se os dados da devedora no BNDT sem garantia (com o lançamento da determinação como decisão), conforme Resolução Administrativa nº 1470/2011.
A Secretaria deverá fazer o registro depois da determinação judicial. (10) Efetuado o registro, notifique-se o exequente para indicar meios eficazes de prosseguir com a execução em 10 dias úteis. (11) - Tendo em vista o Crédito Previdenciário apurado, fundamentado no Artigo 1º, da Portaria Normativa MF nº 47, de 07 de julho de 2023, deixa-se de intimar União Federal. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO -
12/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO
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12/05/2025 15:44
Homologada a liquidação
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12/05/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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06/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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10/04/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8686788 proferido nos autos. intime-se a parte autora a promover as retificações devidas no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO -
01/04/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO
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01/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2025
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO em 31/03/2025
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17/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58774ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as impugnações formuladas pela ré em sede de embargos à execução, na forma da fundamentação supra, que esse decisum passa a integrar.
Custas de R$ 44,26, calculadas na forma do art 789-A da CLT.
Intime-se as partes, no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, in albis, intime-se a parte autora a promover as retificações devidas no prazo de 15 (quinze) dias. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO -
14/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO
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14/03/2025 10:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/03/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANO MORAES SILVA
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13/03/2025 15:28
Iniciada a execução
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13/03/2025 15:15
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 22:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO
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27/02/2025 23:03
Homologada a liquidação
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27/02/2025 07:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/02/2025 16:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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18/02/2025 06:00
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2022 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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18/08/2022 09:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/08/2022 15:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/08/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO em 15/08/2022
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05/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
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05/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO
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04/08/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/08/2022 15:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/08/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2022
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12/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO em 11/07/2022
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11/07/2022 09:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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11/07/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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08/07/2022 18:33
Juntada a petição de Manifestação (Santander requer o retorno dos autos ao TST para julgamento do recurso)
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05/07/2022 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (representação processual)
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02/07/2022 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2022 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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01/07/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO
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01/07/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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30/06/2022 18:26
Juntada a petição de Manifestação (Existência de execução provisória)
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22/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO
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21/06/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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21/06/2022 07:37
Iniciada a liquidação
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21/06/2022 07:37
Transitado em julgado em 22/02/2022
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20/06/2022 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
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21/02/2018 10:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 sem efeito suspensivo
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21/02/2018 10:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO - CPF: *20.***.*20-34 sem efeito suspensivo
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17/02/2018 00:22
Decorrido o prazo de ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO em 16/02/2018 23:59:59
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08/02/2018 08:53
Conclusos os autos para decisão Geral a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/02/2018 00:42
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/02/2018 23:59:59
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31/01/2018 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2018
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31/01/2018 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2018 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2018 10:54
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/01/2018 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2018 10:34
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO em 19/12/2017 23:59:59
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20/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2017 23:59:59
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15/12/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2017
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15/12/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2017 16:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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12/12/2017 00:21
Decorrido o prazo de ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO em 11/12/2017 23:59:59
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12/12/2017 00:21
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/12/2017 23:59:59
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06/12/2017 09:18
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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28/11/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
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28/11/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2017 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2400.00
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15/11/2017 15:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO
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15/11/2017 15:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO
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03/11/2017 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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01/11/2017 00:08
Decorrido o prazo de ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO em 31/10/2017 23:59:59
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01/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/10/2017 23:59:59
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28/10/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2017
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28/10/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2017 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2017 15:41
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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25/10/2017 15:41
Convertido o julgamento em diligência
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24/10/2017 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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23/10/2017 16:18
Audiência instrução realizada (23/10/2017 11:30 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2017 07:12
Audiência instrução designada (23/10/2017 10:30 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2017 13:37
Audiência una realizada (17/07/2017 09:00 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2017 03:11
Decorrido o prazo de ALEKSANDER JACONIANO DO ESPIRITO SANTO em 19/06/2017 23:59:59
-
20/06/2017 03:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2017 23:59:59
-
07/06/2017 04:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2017
-
07/06/2017 04:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2017 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 09:57
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
30/01/2017 13:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/01/2017 10:42
Audiência una designada (17/07/2017 09:00 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2017 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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