TRT1 - 0101342-34.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 05:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/04/2025
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14/04/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/04/2025 17:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PABLO DOS SANTOS COUTO sem efeito suspensivo
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01/04/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/03/2025
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31/03/2025 21:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e79e0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende PABLO DOS SANTOS COUTO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas; extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 11/11/2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020; e, no mérito propriamente dito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este decisum.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas pelo Reclamante no importe de R$778,40 calculadas sobre o valor da causa de R$ 38.920,00, isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PABLO DOS SANTOS COUTO -
17/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DOS SANTOS COUTO
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17/03/2025 10:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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17/03/2025 10:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PABLO DOS SANTOS COUTO
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30/01/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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29/01/2025 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/01/2025 10:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 15:27
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de PABLO DOS SANTOS COUTO em 27/11/2024
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14/11/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 10:01
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/11/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DOS SANTOS COUTO
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12/11/2024 09:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/01/2025 10:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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